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Valorização do magistério na Educação Infantil: lei nº 15.326/2026 - MC e Guararema

Ícone Calendário 19/01/2026
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O ano de 2026 começou com mudanças para os professores da educação infantil e isso se dá por conta da lei nº 15.326/2026 sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano. A normativa altera a Lei nº 11.738/2008 - Lei do Piso - e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que passará a definir juridicamente essa categoria.

Segundo o texto da nova lei, em seus pontos principais estão a inclusão dos professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, garantindo que tenham acesso ao piso salarial nacional, jornada de 1/3 para atividades extraclasse (planejamento, preparação e etc.) e o enquadramento em planos de carreira. Esta alteração é vista como um avanço significativo para a docência na primeira infância - voltada a crianças de zero a cinco anos -, fortalecendo a educação básica do país.

E quais os desafios e os impactos?

Para que a normativa seja aplicada na prática, é necessário a regulamentação dos estados e municípios. Estes deverão adequar o sistema de ensino e os planos de carreira para atender esta finalidade. Outro fator também a ser considerado, neste caso, é o planejamento da gestão financeira, já que existe o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse cenário é que o poder Legislativo Municipal assume papel importante na efetivação da nova lei, pois compete à Câmara Municipal promover a adequação do ornamento jurídico, acompanhar os atos da Gestão Municipal exigindo estudos técnicos, análise de impacto orçamentário e principalmente, a implementação da lei, requerendo que a administração municipal mantenha clareza na diferenciação de funções de apoio e docentes, assegurando a segurança jurídica dos profissionais beneficiados pela nova lei.

Diante desse contexto, a categoria deve ter em mente que para regulamentar a nova lei, a União, os estados e os municípios deverão trabalhar numa ação coordenada, mas também a administração municipal não deve usar esse argumento como respaldo para omissão, pois caso isso ocorra, poderá se caracterizar, em tese, como improbidade administrativa. Daí, a importância da gestão municipal ficar atenta aos seus atos administrativos.

Aproveitando que estamos falando em leis, vamos esclarecer sobre a Lei do Descongela de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que autoriza o pagamento retroativo dos direitos suspensos aos servidores públicos durante a pandemia (de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021). Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de verbas em torno de R$ 60 bilhões a estados e municípios para o enfrentamento do coronavírus e, para compensar os impactos econômicos, foi criada a LC 173/2020 que congelou os adicionais salariais de servidores públicos, com isso ficou impedida a contagem de tempo para progressões, promoções, adicionais, quinquênios, triênios, licenças-prêmio e demais direitos vinculados ao tempo de serviço. Com a sanção do novo texto, esse tempo volta a ser reconhecido e os valores poderão ser pagos, pois a lei contempla os servidores públicos que foram prejudicados e deixaram de avançar na carreira durante o período pandêmico.

O sindicato através do seu jurídico e a federação dos servidores municipais estão esmiuçando as novas leis para tomar as medidas necessárias, solicitando através de ofício o cumprimento de ambas.

Os resultados serão divulgados nos canais da entidade, conforme o retorno do município perante as solicitações do SINTAP.
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