Com respeitável e qualificada Assessoria Jurídica, o SINTAP mantém uma estrutura necessária para amparar as ações judiciais no âmbito do Direito Coletivo e Individual do Trabalho.
A Assessoria Jurídica trabalha para impetrar ações diretas cujo objetivo é defender a entidade e os afiliados, além de prestar serviços de orientação e auxílio, bem como efetuar o monitoramento das ações realizadas, direcionando resultados que assegurem os interesses dos associados.
A Assessoria Jurídica presta atendimento em plantões na sede da entidade, nos dias e horários abaixo:
- Dr. Rafael Milani Urbano - auxílio nas diversas áreas com o intuito de garantir os direitos dos servidores.
Dias e horários de atendimento:
- Quarta-feira: 16h às 19h30min (atendimento jurídico com assessoria).
- Quinta-feira: 16h às 19h30min
- Dra. Julia Maria Cezare dos Santos - auxílio na área de Previdência Social aos servidores do regime C.L.T. e aos servidores estatutários (serviços oferecidos para sócios e seus dependentes).
Contato: previdenciario@urbanosouza.com.br
* Planejamento Previdenciário (INSS e IPREM);
* Cadastro Senha (Acesso ao meu INSS);
* CNIS - Extrato Previdenciário;
* Contagem de Tempo;
* Simulação para Aposentadoria (INSS e IPREM);
* R.M.T - Renda Mensal Inicial, dentre outras informações pertinentes;
* Suspensão do benefício, aposentadorias (INSS e IPREM), salário maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria: incapacidade permanente e outros
* Recursos
Atendimentos realizados mediante agendamentos.
Obs: Qualquer valor referente a pedidos deverá ser tratado diretamente com o(s) advogado(s)
Aos Servidores Público de bem de Mogi das Cruzes,
Ontem, dia 17 de dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial o julgamento do Recurso de Apelação do SINTAP quando a sentença de 1ª instância que declarou a ilegalidade da greve deflagrada em 2013 (processo n°. 0008722-56.2013.8.26.0361), e em decisão ex-offício dos os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado e São Paulo, em votação unânime, declararam que compete ao Órgão Especial daquele tribunal e não ao magistrado de 1ª instância, o Dr. Bruno Machado Miano, o julgamento da greve 2013, deste modo, foi anulada a sentença que havia declarada a greve ilegal, e, por consequência, o mesmo acontecerá com o processo da greve de 2015.
É de bom tom relembrar que não apenas na greve 2013, mas também na greve 2015 a Presidência, os diretores Sindicais e o corpo jurídico explicaram por diversas vezes aos servidores grevistas, que não cabia ao Dr. Miano o julgamento das greves.
Portanto, a decisão de declaração de nulidade da sentença veio a confirmar as informações repassadas e trazer justiça aos servidores de bem que se expuseram, lutaram e sofreram na carne os desmandos e a arrogância dos atuais Administradores Públicos do município de Mogi das Cruzes.
Sim! Arrogantes! Em suas defesas processuais estes administradores sempre declararam que nós (SINTAP), não queríamos ou não esgotávamos os meios de negociação das pautas e termos da greve. Contudo, estes mesmos administradores quando da deflagração das greves declaravam a imprensa local que não reconheciam o SINTAP como legítimo representante dos servidores públicos de Mogi das Cruzes e sempre se negavam a negociar com os diretores sindicais.
Entretanto, deixo-os cientes que a nulidade da sentença é só um passo no caminhar no processo e pedido ilegalidade de greve proposto pela atual Administração Pública, pois, o processo deverá ser encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para novo julgamento.
Por fim, agradeço a todos que confiaram e confiam em meu trabalho, como também apoiam as sempre e justas causas promovidas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de Mogi das Cruzes e Guararema.
Assim, aos servidores de bem, mais uma vez, deixo meu muito obrigado e a imensa satisfação que tenho e servi-los e protegê-los, tenham todos um Feliz Natal e um Prospero Ano Novo!
Que nosso Senhor Jesus Cristo filho unigênito e Nossa Senhora da Luz interceda por nós! Amém!
Dr. RAFAEL MILANI URBANO
Proc. Titular do Sind. dos Trabalhadores da Adm. Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema
Além das ações em andamento, outros processos estão ocorrendo no âmbito individual para a GUARDA MUNICIPAL (Adicional de Periculosidade) e SEMAE (Insalubridade).
Acompanhe o andamento das ações realizadas:
LICENÇA PRÊMIO E QUINQUENIO PMMC – 3ª INSTÂNCIA
Nº do processo: 00026203720125020372
LICENÇA PRÊMIO E QUINQUENIO SEMAE – JULGADO PROCEDENTE
Nº do processo: 00026195220125020372
EQUIPARAÇÃO SALARIAL (17%) – SOB JUDICE 1ª INSTÂNCIA
Nº do processo: 10051487120148260361 - Senha para acessar este processo: cr4vhm
PROCESSO SAMED – 1ª INSTÂNCIA
Nº do processo: 0012240542013826361
PROCESSO ELEIÇÕES – PAULO FERNANDES X SINTAP
Nº do processo: 00012715920135020373 – JULGADO EM 1ª INSTÂNCIA IMPROCEDENTE (em favor ao SINTAP)
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO
Vigência Março 2015 a Fevereiro 2016
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