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Na gestão Caio Cunha os servidores do regime estatutário que laboravam em áreas consideradas insalubre e periculosas, sofreram descontos indevidos por parte da Prefeitura e IPREM em verbas indenizatórias. O SINTAP ao tomar conhecimento da situação, alertou aos órgãos sobre os adicionais - insalubridade e periculosidade -, que são considerados vantagens de caráter temporário segundo a Emenda Constitucional 103/2019, não deveriam fazer parte de base de cálculo da contribuição previdenciária e solicitou a suspensão dos descontos. A Administração Municipal acatando ao pedido, cessou os descontos sobre a insalubridade a partir de 2022, mas permaneceu efetuando o desconto sobre a periculosidade e repassando ao IPREM.
O SINTAP por três (3) anos tentou negociar com a gestão Caio Cunha para resolver esta questão, mas não ocorreu avanço ou acordo. Contudo, já ciente de que precisaria ser mais enérgico, o sindicato ingressou com ação coletiva exigindo que tanto prefeitura quanto IPREM devolvessem os valores descontados com juros e correção, pois somente desta forma seria possível garantir e proteger os direitos de TODOS os servidores que foram prejudicados.
Neste ano (2025), o superintendente do IPREM, Sr. Felício Kamiyama, que atua sob a Administração de Mara Bertaiolli, propôs ao SINTAP a devolução dos valores calculados com base no tema 810 (IPCAe + SELIC), desde que houvesse a desistência da ação judicial em curso, pois o pleito inviabiliza a proposta de acordo para o pagamento aos servidores. Na ocasião o SINTAP esclareceu que somente os servidores - principais agentes do processo - é que poderiam decidir sobre a desistência.
O presidente da entidade sindical, Sr. Paulo Ricardo A. Ramalho (Paulinho) junto ao patrono Dr. Rafael Urbano, explanaram a proposta aos servidores por meio de assembleia, com participação de cerca de 500 servidores e Kamiyama, representando o IPREM. O encontro serviu para Kamiyama sanar dúvidas dos servidores e também acelerar na resolução do acordo com base em discussões amplas sobre a temática. A assembleia optou pela suspensão do processo ajuizado para receber os valores devidos já corrigidos no mês subsequente.
Com isso, o IPREM economizará significativos recursos, incluindo o pagamento de juros e honorários advocatícios - cerca de R$ 90 mil que seriam acumulados até o julgamento da ação -, pois com a decisão da assembleia e em prol da coletividade, o Dr. Rafael Urbano, patrono do SINTAP, abriu mão dos valores de honorários a receber, já que tais recursos contribuirão para a sustentabilidade de aposentadorias futuras.
É importante esclarecer que este acordo contempla unicamente os valores referentes ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, cujos descontos foram cessados pela Prefeitura em dezembro de 2021. Já os valores do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, cujos descontos cessara em julho deste ano (2025), por enquanto ainda não há acordo em andamento, pois os valores estão sendo apurados pelo IPREM que se comprometeu em formalizar uma proposta semelhante a que foi concluída.
A restituição dos valores aos servidores está prevista para sexta-feira (19) de setembro, via folha complementar.
Se por ventura algum servidor que está amparado pelo acordo de insalubridade acima citado, não receba ou não concorde com o pagamento efetuado, se encaminhe ao IPREM ou ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) para solicitar esclarecimentos, pois ambos estão disponíveis para atendimento individual.
Desde já agradecemos aos envolvidos que contribuíram e possibilitaram para que tudo acontecesse, respeitando a vontade da maioria.