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Insalubridade: Adm. Municipal solicitação revogação da LC165/22 - MC

Ícone Calendário 08/12/2022
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Marcando a sua administração com retrocessos aos direitos dos servidores municipais, o Prefeito Caio Cunha em março deste ano, constituiu um novo dispositivo sobre o pagamento do adicional de Insalubridade aos servidores do regime estatutário, quando editou a LC nº 165 alterando o artigo 78 da LC 82/2011, determinando o menor salário da Prefeitura para fins de cálculo do adicional, conforme abaixo:

“§1º O adicional de insalubridade será calculado com base no valor correspondente ao menor padrão de vencimentos do Quadro Geral de Pessoal do respectivo ente da Administração Pública Direta ou Indireta do Município.”


O tema já tinha sido alvo de muitas discussões entre o SINTAP e Administração Municipal nos anos anteriores, pois a Gestão Bertaiolli havia estabelecido para fins de cálculo usando como referência a legislação brasileira - salário mínimo -, contrariando o Estatuto do Servidor Público Municipal de Mogi das Cruzes. Com isso, o sindicato ajuizou uma ação e por meios judiciais assegurou o pagamento correto, seguindo os termos que regem o Estatuto.

No mês de maio o SINTAP enviou um pedido para o Gestor Municipal para que a LC 165, alterada por ele, fosse revogada para evitar impactos econômicos no orçamento dos servidores que recebem o adicional. Visto que a redução no pagamento, vinculando ao menor salário do Quadro Geral de Pessoal, não acarretaria na diminuição dos riscos da atividade realizada pelo profissional.

Após inúmeros embates entre os dirigentes do sindicato e o atual Gestor Municipal no decorrer deste ano, para o assombro da maioria, foi encaminhando para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 191/2022 em 06/12/2022, solicitando a revogação da LC 165.

A justificativa da Administração Municipal, ou seja, a motivação explanada, é que no entendimento do Prefeito, a LC 165 é prejudicial aos servidores do município, pois fere dentre alguns princípios, o princípio da irredutibilidade salarial presente no artigo 7º, VI, da Constituição Federal.

Caso o citado PL seja aprovado pela Câmara Municipal, os servidores do regime estatutário terão o pagamento da Insalubridade sobre o cargo função, exatamente como o SINTAP já havia garantido na justiça.

A aprovação desta revogação é de suma importância para a categoria, então é necessário que os servidores cobrem dos Vereadores a anuência destes para que tal fato ocorra.

Está em nossas mãos e cabe somente a nós – pais e mães – profissionais vinculados ao município lutar por interesses da categoria.

Servidores e SINTAP lutando juntos, sempre!


Clicando no link a seguir, leia na íntegra Gestão Municipal envia para a Câmara o PL 191/2022 solicitando revogação da LC 165/2022 - Mogi das Cruzes.

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