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Insalubridade: nota de esclarecimento - MC

Ícone Calendário 06/12/2022
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Os servidores municipais de Mogi das Cruzes estão acompanhando ao longo dos meses os procedimentos adotados pela Administração Municipal e Autarquia SEMAE, no que se refere ao pagamento do Adicional de Insalubridade. Entre discussões e ajuizamento de ação sobre o tema, ambos os entes sem qualquer comunicação ou aviso prévio de maneira irresponsável, utilizam de meios e decisões unilaterais que acarretam prejuízos a diversos profissionais.

Para melhor entendimento, o SINTAP por meio desta (documento disponível no link abaixo), esclarece os mecanismos utilizados pela entidade para evitar impactos financeiros para a base sindical, principalmente aos servidores que atuam em atividades insalubres, bem como garantir o cumprimento do que está previsto em lei - artigo 78 da LC 82/2011 em que estabelece para fins de cálculo da Insalubridade, o vencimento do servidor e não o salário mínimo - este último, modo até então adotado pelo município de Mogi das Cruzes.

Tentando se desviar de suas obrigações, o Município editou - de maneira muito ardilosa - a LC 165/2022 alterando o artigo 78 da LC 82/2011, estabelecendo para fins de cálculo o menor vencimento do funcionalismo público e não mais a maior remuneração, contrariando o que a lei anterior estabeleceu.

O SINTAP ajuizou um Mandado de Segurança para garantir o pagamento da Insalubridade, conforme a LC 82/2011 e, no julgamento o sindicato obteve êxito. Entretanto, a justiça que concedeu a liminar ao SINTAP, julgando o mérito de recursos apresentados pelo Município e SEMAE, retrocedeu na decisão.

Diante disso, o SINTAP através do seu departamento jurídico, já requereu medidas judiciais e a discussão sobre este tema ainda não encerrou. Portanto, é uma decisão parcial injusta, tanto por parte do Município quanto do SEMAE, alterar a condução do pagamento do adicional. Havendo desfecho favorável ao SINTAP, será solicitado o pagamento dos retroativos até a data do julgamento.

Clique em Adicional de Insalubridade: nota de esclarecimento - Mogi das Cruzes para ler o documento na íntegra.
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