
Decisão SINTAP x SEMAE
SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, ente sindical de primeiro grau, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrada no CNPJ sob n° 58.474.883/0001-51, com sede à Rua Senador Dantas, 847, Centro, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08710-690 vem a público informar que na data de 25/08/2017 às 16:30 na Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7/SDI-7 - Cadeira 4/Desembargador do Trabalho AR 1001906- 07.2015.5.02.0000 - onde figuram cbmo partes SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS X SIND. DOS TRAB.DA ADM.PUBLICA MUN. DE MOGI DAS CRUZES onde à AUTARQUIA MUNICIPAL ingressou com AÇÃO RESCISÓRIA a fim de retirar dos trabalhadores os benéficos conquistados por esta entidade sindical inerentes ao recebimento dos QUINQUÊNIOS e SEXTA PARTE.
Contudo, tal ação, foi fadada ao insucesso sendo a mesma julgada
IMPROCEDENTE.
O sindicato é a ferramenta de organização da categoria que visa salvaguardar os direitos dos trabalhadores, zelar por melhores relações entre empresa e empregados no ambiente de trabalho e pela qualidade de vida. É por isso que toda e qualquer medida em defesa dos interesses da categoria, sejam elas individuais ou coletivas, movidas na Justiça por intermédio e assessoramento do JURÍDICO, houve e há a necessidade dessa representação nas instâncias judiciais é porque esgotaram-se todas as possibilidades de solucionar nas instâncias administrativas os problemas que ferem os direitos dos trabalhadores. Antes de mover ações coletivas na Justiça trabalhista, o sindicato tem por hábito buscar o entendimento com a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA e até mesmo a reconsideração de medidas autoritárias e injustificadas.
É lamentável que, em vez de resolver da melhor maneira os problemas criados na relação com os trabalhadores, motivos das ações contra a disfunção em diversos setores, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA representada por sua AUTARQUIA SEMAE propôs lide temerária contra toda categoria, com total desrespeito aos direitos dos profissionais nela inseridas.