
Direitos dos servidores
Conforme processo
nº10019060720165020000 em tramite perante o Órgão Especial do E.TRT SDI 7 cuja as partes são: autor - SEMAE X SINTAP, este pugnou através de ação rescisória, a exclusão do benefício concedido aos servidores lotados na autarquia SEMAE visando excluir o QUINQUÊNIO e LICENÇA PRÊMIO concedidos e conquistados por esta entidade sindical na qual ajuizou demanda trabalhista que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na qual reconheceu e declarou através de sentença o direito à percepção do referido benefício aos SERVIDORES.
Tal atitude intitulada pela autarquia municipal fora realizada de forma espúria e desleal, demonstrando total desrespeito no trato aos seus SERVIDORES, sendo repudiado veementemente por esta entidade de classe que luta por melhores condições de trabalho visando sempre assegurar os benefícios previsto em Lei aos seus filiados.
Julgamento este, que será realizado no dia
24 de Agosto de 2017 ás 16h30 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Por fim, cabe aqui esclarecer, caso a ação impetrada pelo SEMAE seja julgada procedente haverá prejuízo direto aos SERVIDORES que foram beneficiados com a decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes.
Certo de sua compreensão.
Por ser verdade, firmamos a presente e em caso de dúvidas entrar em contato com o Sindicato, através de telefone ou e-mail.
Benedito Francisco Filho Presidente