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Justiça julga favorável retorno de associada após sua exoneração por licença-maternidade durante o estágio probatório

Ícone Calendário 19/07/2016
Imagem chamada Maternidade em estágio probatório
O departamento jurídico do SINTAP foi procurado há meses atrás por uma associada que relatou ter sido exonerada do seu cargo no serviço municipal, em decorrência de ter gozado de licença-maternidade durante o período de estágio probatório.

Acontece que a avaliação do estágio probatório ocorreu meses após a moça ter completado os três anos determinados para a sua estabilidade na carreira pública, e a decisão de exonerá-la da função se deu num período em que ela tinha mais de 4 anos, depois da sua posse no cargo.

Por este motivo, o Departamento Jurídico da entidade ingressou com um pedido de liminar para garantir que a associada voltasse a trabalhar. E hoje, a justiça julgou favorável o retorno da moça em sua função, pois considerou que houve um grave erro de interpretação realizada por parte da Administração, no que diz respeito a análise de desempenho da associada, visto que esta análise deveria se dar em três anos, mas também pode-se estender em razões de licenças, como a maternidade.

Mas o que é o ESTÁGIO PROBATÓRIO?

Segundo MEIRELLES (2012), o estágio probatório é "o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.).

O estágio probatório começa a sua regularização na Constituição, onde se afirma que:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Ou seja, se durante o período de três anos não houve por parte da Administração instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração do fato, então após o prazo de três anos, considera-se que o servidor terá adquirido a estabilidade.

Portanto, pedimos aos servidores que por ventura não tenham passado no estágio probatório e estejam em vias de exoneração, procurem o SINDICATO para rever a situação.


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