
Liminar judicial
Na segunda-feira (03), o sindicato recebeu a resposta da liminar ajuizada com o pedido para que não ocorra desconto referente à paralisação que ocorreu no ano de 2013.
O sindicato entrou com a liminar no Tribunal de Justiça com o intuito de verificar a competência do magistrado local em relação ao julgamento de ilegalidade da greve.
O relator do Órgão Especial, Luiz Ambra, indeferiu o pedido realizado pela entidade, pois para o relator, há necessidade de se ouvir o juiz da Vara local, Bruno Miano, sobre a questão de ter julgado a greve como ilegal, sendo que tal decisão não compete ao magistrado municipal.
Com base na resposta do relator, ainda não se pode afirmar, mas há indícios de que no mês corrente (agosto/2015), tal desconto possa acontecer.
A diretoria está em reunião para definir estratégias para ações e decisões a serem tomadas, pois o objetivo da liminar era evitar danos irreparáveis ao servidores municipais.