
GCMs
O Departamento Jurídico e a Diretoria desta entidade, representada pelo Presidente, Sr. Benedito Francisco de Souza Filho, o Ferrugem, comunica a todos que recebeu da Justiça do Trabalho o parecer da Ação Coletiva, que com êxito garantiu aos guardas municipais celetistas o pagamento do Adicional de Periculosidade retroativo, previsto no artigo 193, da CLT.
Com isso, o município é obrigado a pagar aos associados e futuros filiados tal adicional. O não cumprimento acarretará uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), limitada a 30 dias, que será revertida em prol do sindicato, o qual reverterá em prol dos trabalhadores da categoria, conforme segue abaixo:
O
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - SINTAP, representado neste ato por seu Presidente
Sr. BENEDITO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, vem através desta, comunicar a todos, que este ente sindical logrou êxito na
AÇÃO COLETIVA nº 00024388320145020371 em tramite perante a 01 Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes desenvolvido pelo seu Departamento Jurídico, promovida frente à Prefeitura Municipal, com o objetivo de que fosse exigido o pagamento do
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE retroativo desde a edição da Lei 12.470/2012.
Tal ação foi julgada procedente, obrigando então o município a pagar aos associados e futuros filiados o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE a ordem de 30 % (trinta por cento) com reflexos no cálculo das demais verbas salariais, sendo elas: férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS – depósitos. Bem como, integração do adicional de periculosidade no valor das horas extras (Súmula 132 do TST). Sob pena de multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias, a ser revertida em prol do Sindicato autor o qual revertera em prol dos trabalhadores da categoria.
Importante salientar que esta
AÇÃO só irá beneficiar os
GUARDAS MUNICIPAIS que são filiados ou que se filiarem ao sindicato, pois, o mesmo, terá que apresentar a lista dos GCMs no processo.
Sentença esta, que será revista pelo Tribunal Regional do Trabalho. Cujo parecer do Ministério Público do Trabalho, fora para que seja mantida a sentença.
Quaisquer outras informações o sindicato estará sempre à disposição para possíveis esclarecimentos.
Atenciosamente,
BENEDITO FRANCISCO DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE
Mogi das Cruzes, 20 de julho de 2015.