
Dep. Jurídico
Olá Servidores!
Mais uma vez cumprimento-os cordialmente. Como todos sabem, o SINTAP propôs junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo o Dissídio Coletivo n°. 20462772120158260000, que, em sua atual fase processual se encontra conclusos com o Revisor que solicitará data para por o processo na pauta de julgamento (artigo 241, §1° e §2° do Regimento Interno do TJ/SP), portanto, ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do dissídio.
Já quanto à manifestação do Ministério Público, por hora não temos nada a comentar, posto que aquela e a posição daquele órgão, e quaisquer notas da Presidência e Direção do sindicato só ocorrerão após o julgamento do pedido.
Daqueles que estiveram nas assembléias de greve presenciaram quanto comuniquei que muitos dos pedidos eram causas de ingresso de ação autônoma, ou seja, para a concessão do tão pleiteado adicional de “difícil acesso” será necessário propor uma ação judicial conhecida como mandado de injunção apenas para conseguirmos resolver esta morosidade legislativa causada pela Câmara Municipal e pela Administração Municipal representada pelo Prefeito Marco Aurélio Bertaiolli.
Portanto, uns dos intentos o SINTAP já conseguimos, que é; a
confissão formal da Prefeitura Municipal desta morosidade.
Quanto à suposta “ilegalidade da greve” largamente comunicada pela imprensa golpista, está foi uma decisão interlocutória e não um julgamento, e que o SINTAP interpôs agravo de instrumento para sanar o golpe baixo intentado.
Assim, encerro este comunicado acreditando ter sanado algumas duvidas dos amigos e servidores de bem de Mogi das Cruzes.
Um abraço a todos, e lembrando que a Presidência, a Direção e o Jurídico do SINTAP aguardam a visita de todos os amigos servidores para informá-los de seus direitos e ajudá-los sempre.
Dr. RAFAEL MILANI URBANO
Proc. Titular do Sind. dos Trabalhadores da Adm. Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema