
Agravo sobre a greve
O SINTAP informa que, ao contrário do que arbitrariamente determina a Comarca de Mogi das Cruzes, por meio de determinação do Juiz Bruno Machado Miano, cumpriu toda determinação da lei na deflagração da greve iniciada no dia 13/04/2015. Diante do fortalecimento gradual do nosso movimento evidenciado nas manifestações dos últimos dias, mais uma vez, assistimos a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes agir de forma obscura, buscando minar nossos direitos e nos enfraquecer.
O corpo jurídico do SINTAP apresentará na manhã de amanhã (23/04/2015), o pedido de reconsideração da decisão, comprovando a existência das atas requeridas, sempre preservando a identidade dos servidoras e servidoras, conforme o artigo 9º da Constituição federal de 1988 e da lei de greve n.º 7.783/89.
Junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, entraremos com agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo da decisão do juiz Bruno Machado Miano, visto que o processo de dissidio está tramitando desde o dia 15/03/2015 em Segunda Instância, não cabendo decisões à Primeira Instância.
Em relação ao não cumprimento da prestação de serviços essenciais, informamos que, a própria Prefeitura Municipal, na figura do excelentíssimo sr. Prefeito Marco Bertaiolli, informou ao Jornal Mogi News, no dia 17/04/2015, que os setores que mais aderiram à greve são a Assistência Social e a Educação, logo, os serviços previstos em Lei, como abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, transporte coletivo, funeral, guarda, dentre outros, continuam garantidos. Caberia à Prefeitura comprovar que tais serviços não estão sendo cumpridos.
O documento emitido pelo Juiz Bruno Miano está repleto de análises subjetivas e contraditórias, mostrando ser esta apenas mais uma tentativa da Prefeitura de diminuir a força da nossa greve, que é resultado de um processo democrático e legal!
Amanhã daremos entrada nos recursos para fazer valer a lei e que nossa greve seja julgada longe de desmandos locais. Até lá, o SINTAP orienta servidores e servidoras a
voltarem às suas atividades até que tenhamos uma resposta do agravo de instrumento Tribunal de Justiça de São Paulo. Acreditamos que esta decisão será realizada em um prazo de 2 (dois) à 3 (três) dias, quando voltaremos ainda mais forte na luta pelos nossos direitos.
Lembramos que esta não é uma derrota, ao contrário, saímos fortalecidos por perceber o quão fortes nós somos e quão importante é a luta por nossos direitos.