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Declaração do Imposto de Renda 2023

Ícone Calendário 02/03/2023
Imagem chamada Declaracao_IRPF_2023
Informamos que o atendimento para efetuar a Declaração do IRPF 2023 será segunda, quarta e sexta-feira, das 16:30h às 18h na sede do sindicato.
Lembramos que o atendimento será presencial e sem ônus para os associados.
O prazo para a entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio. Portanto, fique de olho na data limite para a entrega, evitando problemas.

Quem deve declarar o IRPF 2023

- O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou cerca de R$ 2.380 por mês (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis); que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

- Cidadão que efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem em 2022, realizou somatório de vendas (inclusive isentas, superior a R$ 40 mil); e operações sujeitas à incidência do imposto.

- O cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; que pretenda compensar no ano de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2022; e que tinha em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil).

As novidades para este ano para IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF (única permitida) terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições seguem conforme as datas abaixo:
Primeiro lote: 31/5
Segundo lote: 30/6
Terceiro lote: 31/7
Quarto lote: 31/8
Quinto e último lote: 29/9

Informações necessárias para contribuintes e dependentes:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de IRPF;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.

Outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, se aplicáveis como:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos necessários sobre a renda tanto do contribuinte quanto do dependente:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê para importação na Declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos de bens e direitos:
- Documentos de compra e venda de bens e direitos em 2022;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
- Documentos de posição acionária em uma empresa, se aplicável e Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação, caso tenha registrado ganho de capital com a venda de direitos e bens;

Documento de deduções e pagamentos:
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.

Documentos de dívidas e ônus:
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Porém, nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural não precisam ser declaradas.

Documentos de rendas variáveis:
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Esteja consciente de que esta lista refere-se aos documentos gerais para a declaração e isso significa nem todos os documentos descritos acima você terá para apresentar, pois são pontuais. Por exemplo, se você não vendeu imóvel no ano de 2022 não terá como apresentar tais documentos, já que não terá como comprovar a transação.

Maiores informações, entre em contato com a entidade.







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