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Periculosidade: GCMs recebem pagamento referente à ação coletiva - MC

Ícone Calendário 24/02/2022
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O SINTAP ingressou com ação coletiva no ano de 2014 em prol dos servidores da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, objetivando a correção do pagamento do adicional de periculosidade, pois o município não efetuava o importe de 30%, conforme previsto em lei.
Na época também foi solicitado que as diferenças não pagas do adicional, originárias desde 2012, fossem restituídas aos servidores.

Os efeitos positivos do processo citado, recentemente foram anunciados pelo sindicato aos servidores envolvidos na ação, que já começaram a receber os valores devidos.

O adicional de periculosidade é concedido ao empregado que exerce atividade perigosa de forma constante. Mas, recentemente os tribunais consideraram que profissionais que exercem suas atividades em condições perigosas de maneira intermitente também tem direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a proporcionalidade ao risco e ao tempo em que ficou submetido.

De acordo com a Norma Regulamentadora No. 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego, cinco anexos abordam atividades e operações perigosas que possibilitam na identificação do enquadramento no adicional de periculosidade. São atividades com:

✓Explosivos;
✓Inflamáveis;
✓Exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
✓Energia elétrica;
✓Motocicleta.

Este adicional possui natureza salarial e deve ser integrado na remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, incluindo reflexo em horas extras, férias e 13º salário.

Parabenizamos os servidores FELIPE AUGUSTO CARVALHO, FRANCISCO R. DA SILVA, GICELIO LEMOS, LENIVALDO DE O. CASTRO, LUIZ CARLOS T. DOS SANTOS, LUIZ GUSTAVO, PEDRO DONIZETE DE GODOY, RAYSON DE LIMA CARDOSO, REINALDO JOSE LEITE e WALTER DE SIQUEIRA, pertencentes ao quadro da Guarda Civil Municipal (GCM) pela conquista e agradecemos a credibilidade dada ao sindicato na representação e luta por seus direitos.

É válido ressaltar que estão tramitando na justiça as ações para fins de correções das Férias, regularização de Quinquênio, Licenças prêmio, Reflexo de horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado), segundo informações do Departamento Jurídico da entidade.
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