
data_base_2021_2022_MC
No início deste ano o SINTAP apresentou para a Gestão Municipal temas importantes que consolidaram a data-base 2021/2022, com reivindicações extraídas de assembleias com participação dos servidores. Na ocasião, devido à recessão econômica causada pelos efeitos da pandemia e o amparo da Lei Complementar 173/2020, assuntos significativos foram barrados nas discussões, mas a Diretoria da entidade garantiu que permaneceria com diálogos evitando assim retrocessos.
Com insistência, argumentação objetiva e coerente, as negociações foram retomadas e abaixo relembramos as conquistas referentes à data-base e o acompanhamento de solicitações que estão em processo de discussões e negociações com a Administração Municipal.
Aquisições da data-base: EFETIVADAS
Cláusula 5ª – Acompanhamento de filhos e pais ao médico
-
Fracionamento do Art. 100 da Lei Complementar 82/2011: ocorrer o fracionamento em até 04 (quatro) vezes ao ano. Este item gerou muita discussão, mas a Diretoria da entidade obteve vantagem.
Cláusula 6ª - Lanche sacolinha
-
Lanche para servidores que trabalham em regime de hora extra (2h): para servidores que eventualmente necessitarem, por conta da demanda em sua atividade, permanecendo além do horário de trabalho.
Cláusula 8ª – Atestados médicos
-
Atestados médicos de até 02 (dois) dias não precisam ser validados: atestados superiores a dois dias necessitam de monitoramento, segundo Secretaria de Gestão Pública. Não será exigido dos servidores atestados médicos descritos por parte do profissional de saúde, se este passou uma receita ou não.
Cláusula 9ª – Vale alimentação para servidor celetista (afastamento por motivo de saúde)
-
Vale alimentação para servidores afastados por motivo de saúde: garantia por no máximo até 03 (três) meses do vale alimentação, para que desta forma o servidor possa neste período recorrer ao Auxílio Doença pelo INSS, caso seja necessário. Uma vez que o auxílio for concedido, o vale alimentação será suspenso.
Cláusula 11ª - Convênio médico para servidor celetista (afastamento por motivo de saúde)
-
Convênio médico: antigamente o servidor celetista afastado para tratamento de saúde, assumia o plano de saúde integralmente. Com o acordo realizado via data-base, o servidor arca com 50% do plano de saúde e os outros 50% fica a cargo da Prefeitura para manutenção do plano standard. Contudo, o servidor deverá realizar o recolhimento do valor referente sob sua responsabilidade, comparecendo ao DRH para comprovar.
Cláusula 13ª – Seguro de vida
-
Contratação de seguro de vida coletivo: garantia de indenização especial por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente.
-
Devolução do desconto realizado indevidamente no IR em licença-prêmio (Gestão Marcus Melo) convertida em pecúnia: restituição em parcela única para servidores do SEMAE (número baixo de trabalhadores que tiveram o desconto); Secretaria de Educação, por conta da dotação orçamentária suficiente daquela Secretaria. Demais secretarias, pagamento em 3 parcelas.
Administração Municipal: EM PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
✓ Pagamento do dissídio negado neste ano em virtude da Lei 173/2020 por conta do enfrentamento a Covid-19: está em discussão com a Gestão Municipal o pagamento a partir de 02/01/2021.
Lembramos que a entidade continua revendo outros itens da data-base junto a Administração Municipal e ocorrendo entendimento de ambas as partes, o sindicato divulgará em seus canais.