Ação Coletiva Insalubridade Mogi das Cruzes
Solicitamos aos servidores ESTATUTÁRIOS para estarem atentos sobre a ação ingressada para correção de valores de quem recebe o adicional de insalubridade.
Insalubridade é o direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos que causam prejuízos à saúde e integridade física.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) possui critérios que devem ser utilizados para definir os riscos e o grau de exposição do trabalhador. O adicional varia de 10% a 40%, conforme abaixo:
10%: grau mínimo;
20%: grau médio;
40%: grau máximo.
Os servidores ESTATUTÁRIOS que recebem este adicional, desde 2013, podem e devem ingressar com a ação coletiva para fins de correção dos valores recebidos. Essa ação contempla inclusive os servidores APOSENTADOS. Porém, estejam atentos sobre a
documentação necessária: RG, CPF, Crachá (frente e verso) e todos os holerites, a partir de 2013 até fevereiro deste ano.
Estes documentos devem ser apresentados até 31/03/2020.
Para maiores informações, entre em contato através dos telefones abaixo:
- Ferrugem (11) 98088-2104
- Paulo (11) 99837-2302
Ou se preferir, falar com secretaria da entidade.