Durante as reuniões que tivemos com os servidores para consolidar as reivindicações do Acordo Coletivo Anual, dois itens julgados importantes nos foram solicitados.
O primeiro refere-se a regulamentação de licença médica, e obtivemos sucesso sobre esta questão, conforme abaixo.
O
Decreto nº 18.925 de 08 de janeiro/2020, normaliza o art. 100 (Lei Complementar nº 82 de 07 de janeiro/2011), em que possibilita o servidor a fracionar em 03 (três) vezes a licença médica do servidor público deste município, até o limite de 15 (quinze) dias no mesmo ano, por conta de doença de pessoa da família.
Por se tratar de um tema muito discutido nas reuniões, o sindicato promoveu formas de fazer valer esta solicitação.
Para ter acesso ao documento, acesse o link a seguir:
Decreto 18.925: fracionamento médica por doença de pessoa da família - Mogi das Cruzes.
Não menos importante que o primeiro, os servidores requisitaram que a entidade, como representante legal dos direitos destes perante ao município,
pudessem acompanhar os servidores associados nas Sindicâncias e Processos Administrativos que por ventura estes estivessem envolvidos.
Este pedido foi considerado válido e o
Decreto nº 18.926 de 08 de janeiro/2020, AUTORIZA O SINTAP a estar presente nestes casos, para auxiliar e aconselhar o servidor indiciado.
Contudo, o servidor deverá solicitar com antecedência este amparo, para que a entidade possa disponibilizar este serviço com eficácia de dia e horário.
Clique no link para ler na íntegra o documento regulamentado:
Decreto 18.926: acompanhamento do SINTAP ao servidor associado indiciado - Mogi das Cruzes.
Iniciamos o ano com boas conquistas para a categoria. A entidade sempre procurou desempenhar a sua função, que é a de defender os direitos e melhorar as condições de trabalho dos servidores deste município.
Agradecemos pelo empenho e apoio de todos.
A Diretoria