Foram incontáveis os apelos realizados pelo SINTAP para que a Gestão Municipal reconhecesse o direito de afastamento - das funções - dos membros da Diretoria, para que estes pudessem exercer os cargos eletivos no sindicato.
A Administração Municipal manteve-se omissa e muitas vezes intolerante, lançando mão de preliminares com o intuito de prejudicar o trabalho sindical dos que desejam contribuir para o bem dos servidores municipais desta cidade.
Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, em seu
Art.125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal.
§ 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
E hoje, com muita satisfação e alegria que o SINTAP recebeu a decisão do Tribunal Superior Federal (STF), onde foi julgada
procedente a ação com o pedido para o afastamento dos membros para que possam se dedicar ao cargo sindical.
Com isso, a Diretoria terá mais tempo para se dedicar ao trabalho que vem sendo realizado durante todo este período, podendo estar mais presente no dia a dia da entidade, percorrendo locais onde os servidores solicitam visitas, recebendo aqueles que buscam auxílio e amparo no sindicato.
Agradecemos ao apoio recebido dos associados, amigos e parceiros, aos profissionais do Departamento Jurídico, representado pelo Dr. Rafael Urbano e aos membros da Diretoria que impulsionam o nosso trabalho com seriedade, firmeza e presteza.
Então, aproveitamos para reafirmar o convite: servidores sejam bem-vindos ao SINTAP!!!