Dirigentes do SINTAP receberam informações que circulam sobre o corte no pagamento do adicional de difícil acesso. Segundo os profissionais da Educação, a Gestão Municipal pretende encerrar o pagamento deste direito para aqueles que trabalham em localidades distantes da sede do município e os que receberam, deverão devolver a quantia paga.
De acordo com os servidores, a Administração Municipal alega que o Decreto nº 5.279/2004 afirma que o pagamento do direito é somente para os profissionais que atuam em localidades com distância de 20 km do prédio-sede. Porém, na pior das hipóteses, a Diretoria do SINTAP acredita que em algum momento houve um grande equívoco na interpretação dos números por parte da Gestão Municipal para esta afirmação.
Então, vamos explicar o que é a Lei de Difícil Acesso.
LEI DE DIFÍCIL ACESSO
Trata-se da gratificação por atividade em locais inóspitos ou de difícil acesso, considerados distantes da sede do munícipio ou da residência do profissional.
O QUE DIZ A LEI DE DIFÍCIL ACESSO
De acordo com o Estatuto do Magistério Público Municipal, amparado pela LC nº 30, de 23 de junho de 2004, explica em seu
Art. 58. Os integrantes do Quadro do Magistério que atuarem nas Escolas Municipais da zona rural ou Escolas Municipais de difícil acesso, terão direito ao adicional de local de exercício.
Ainda reforçando o Estatuto do Magistério, o Decreto nº5.279/2004, afirma no
Art. 2º Consideram-se de difícil acesso, em razão de distância e dificuldade de fixação dos profissionais no local, as Unidades Escolares situadas a partir de 12 km do prédio-sede da Prefeitura.
Visto que não há razões para dúvidas sobre esta questão, pois não se pode colocar em descrédito o que um decreto expõe de forma clara, deixando explícita a distância que comprova e enquadra o pagamento da gratificação de difícil acesso.
Portanto, alertamos os servidores da Educação que se por ventura tiverem dúvidas, procurem o sindicato para buscar maiores esclarecimentos. Atentem-se aos seus direitos e lembrem-se que a entidade existe para servi-los.