
Periculosidade GCM
O TRT de São Paulo emitiu o parecer sobre o agravo de instrumento movido pelo Município de Mogi das Cruzes no que se refere aos Guardas Municipais sobre o adicional de periculosidade.
A Prefeitura argumentou que seria um grande impacto aos cofres públicos conceder o pagamento para toda uma categoria. Porém, a justiça se baseou no Regimento Interno do TST, negando a seguimento do agravo.
Com esta decisão fica
resguardado o direito aos 30% de adicional de Periculosidade para os Guardas Municipais.
A portaria do Ministério do Trabalho que regulamentou a alteração do artigo 193 da CLT, ocorreu em dezembro de 2013. Portanto, o pagamento passou a vigorar em janeiro de 2014. Desta forma, valida-se o pagamento de janeiro de 2014 em diante.
Para ter acesso ao documento na íntegra, acesse:
Adicional de 30% de periculosidade agora é lei.