O Tribunal Regional do Trabalho (instância de Mogi das Cruzes), no dia 31 de maio,
julgou ineficaz o registro de alteração estatutária do SINEDUC no que se refere à representação sindical dos servidores da rede municipal de ensino da cidade de Mogi das Cruzes.
No entendimento da justiça, o
SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipais de Mogi das Cruzes e Guararema -, é a única entidade que possui direitos legítimos e legais para assumir a responsabilidade na representação sindical dos servidores do município.
A decisão judicial reforçou e resguardou ainda mais os direitos que o SINTAP possui no trabalho que vem realizando ao longo desse período, pois demonstra a seriedade no serviço oferecido para os servidores municipais, o respeito pelas vitórias e conquistas adquiridas, a honestidade que os membros da Diretoria vem demonstrando para a base sindical, mas principalmente pela postura adequada dos membros da entidade.
Portanto, solicitamos aos servidores da rede municipal de ensino, cautela e atenção sobre inverdades ditas por pessoas que tentam prejudicar a imagem e o trabalho da única entidade que os representa de fato e de direito.
Agradecemos a compreensão e confiança de todos.
Para ler a sentença expedida, clique em
Sentença de representação sindical dos servidores da rede municipal de ensino de Mogi das Cruzes.