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Justiça julga improcedente a representação do SINEDUC para os servidores municipais

Ícone Calendário 13/06/2017
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O Tribunal Regional do Trabalho (instância de Mogi das Cruzes), no dia 31 de maio, julgou ineficaz o registro de alteração estatutária do SINEDUC no que se refere à representação sindical dos servidores da rede municipal de ensino da cidade de Mogi das Cruzes.

No entendimento da justiça, o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipais de Mogi das Cruzes e Guararema -, é a única entidade que possui direitos legítimos e legais para assumir a responsabilidade na representação sindical dos servidores do município.

A decisão judicial reforçou e resguardou ainda mais os direitos que o SINTAP possui no trabalho que vem realizando ao longo desse período, pois demonstra a seriedade no serviço oferecido para os servidores municipais, o respeito pelas vitórias e conquistas adquiridas, a honestidade que os membros da Diretoria vem demonstrando para a base sindical, mas principalmente pela postura adequada dos membros da entidade.

Portanto, solicitamos aos servidores da rede municipal de ensino, cautela e atenção sobre inverdades ditas por pessoas que tentam prejudicar a imagem e o trabalho da única entidade que os representa de fato e de direito.

Agradecemos a compreensão e confiança de todos.

Para ler a sentença expedida, clique em Sentença de representação sindical dos servidores da rede municipal de ensino de Mogi das Cruzes.
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