Assembleia Geral sindical presencial online
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos devem convocar assembleias para discutir propostas ou tratar de benefícios que envolvam a categoria. Tais assembleias seguem regras rígidas para a sua formalização (Estatuto e MPT), tais como:
- Quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas;
- Assinatura dos membros presentes ou formalmente representados na Ata.
Esses elementos garantem a
legitimidade da assembleia.
Em 28 de julho de 2020, em decorrência da pandemia, foi promulgada a Lei nº 14.030/2020 que trouxe em seu bojo um artigo que possibilita estender, em até 7 (sete) meses, os prazos de realização de assembleia geral virtual ou por videoconferência.
Assembleia virtual funciona através de um sistema para transmissão online e ao vivo da reunião, para que os interessados possam assistir, participar ativamente através de perguntas, comentários ou mesmo votando nas iniciativas que melhor os representam.
Contudo, assembleias virtuais também precisam de regras para validar o evento. Algumas são:
✓ Registro de presença dos participantes;
✓ Possibilidade de visualização de documentos apresentados durante a transmissão;
✓ Gravação integral da assembleia;
✓ Segurança online;
✓ Confiabilidade;
✓ Equipamento para transmitir o evento com a possibilidade de não ter perda de sinal ou quebra de link;
✓ Internet de ambas as partes (transmissor e participantes).
Além disso, entre as regras a serem seguidas está a
segurança do voto dos participantes das assembleias virtuais, que também valerá para assinatura digital; o voto ser eletrônico; constar na ata da assembleia o meio de realização do encontro virtual.
Por conta desses elementos e a
necessidade de adequação de vários servidores a esse novo método, o
SINTAP no momento prefere manter a assembleia presencial e em outras ocasiões (evento com menor impacto) experimentar a assembleia virtual, pois deste modo será benéfico organizar e aparar arestas.
Ainda falando sobre regras, vamos lembrar do Art. 8, III, da Constituição Federal que ampara a entidade sindical de “poderes especiais” para representar a categoria:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Desde já estamos disponíveis para eventuais dúvidas. Agradecemos a compreensão de todos e contamos com a presença para o evento de logo mais.