
Correção de adicional dos estatutários
O procurador jurídico do SINTAP, Dr. Rafael Urbano, ajuizou na sexta-feira (16), uma ação em defesa dos interesses dos servidores estatutários, no que se refere do direito ao adicional de insalubridade..
Para o sindicato, o município está realizando o pagamento em desacordo com que determinada a lei, visto que aplica como base de cálculo para o pagamento do adicional, o salário mínimo, passando por cima da Lei Complementar Municipal.
Na proposta de convenção coletiva do ano de 2015, o SINTAP já havia pleiteado a correção do adicional, alertando à Administração Municipal sobre a questão, mas o pedido não foi atendido. Por este motivo, o sindicato incluiu no pedido de instauração do Dissídio Coletivo, elaborado no mesmo ano, o pagamento de verbas indenizatórias (insalubridade e periculosidade)sobre o salário nominal do servidor, e não sobre o salário mínimo.
O fato é que após a instauração do Dissídio Coletivo, a prefeitura corrigiu o erro, fazendo constar que a base de cálculo seria conforme a legislação trabalhista. Porém, a
Lei Complementar Municipal nº82/11, em seu artigo 78, em sua redação original,
garante aos servidores públicos municipais, o direito ao adicional de insalubridade calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. E mesmo assim essa lei foi revogada pela LCM nº 120/15, estipulando que o adicional deveria incidir sobre o salário mínimo.
Torna-se inconstitucional utilizar a lei trabalhista para servidores que possuem estatuto próprio, visto e previsto pelo município, e este fato desrespeita até a
SÚMULA VINCULANTE nº 4. A súmula explica que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Portanto, o sindicato solicita que o município respeite o direito ao adicional de insalubridade, realizando o cálculo sobre o vencimento do cargo efetivo e também devolva aos servidores a diferença salarial (retroativos), causada pela ilegalidade do cálculo indevido.