
Dep. Jurídico
O departamento jurídico do SINTAP, representado por seu procurador, Dr. Rafael Milani Urbano, informa que a ação ajuizada no Ministério do Trabalho, sob alegação de pagamento inferior do adicional de periculosidade aos guardas municipais, recebeu
parecer favorável aos associados.
Para o Ministério do Trabalho, o sindicato deve ter seus poderes reconhecidos, visto que age em defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria. Portanto, tem legitimidade para pleitear os interesses, na condição de substituto processual.
A reclamação realizada pelo SINTAP em prol dos associados, afirma que o município não paga os 30% sobre o salário em relação ao adicional de periculosidade, já que este percentual é previsto em lei. Como o adicional de periculosidade possui natureza salarial, este deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive em férias e 13º salário.
Por este motivo, o sindicato também solicita que sejam pagam as diferenças que vem ocorrendo desde 2012 até hoje. Deste modo, deverá ser incluso o importe de 30% sobre o salário em folha de pagamento.
O SINTAP e o departamento jurídico agradecem aos servidores que depositaram confiança no trabalho da entidade.
Desde já parabenizamos a todos por esta conquista.
Para ter acesso ao documento com a decisão do Ministério do Trabalho, clique nos links a seguir:
Ação Trabalhista da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes_1
Ação Trabalhista da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes_2
Ação Trabalhista da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes_3
Ação Trabalhista da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes_4
Ação Trabalhista da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes_5
Ação Trabalhista da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes_6