Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes Youtube Instagram

Telefone: (11) 4738-6648
Rua Senador Dantas, 886 • Centro
Mogi das Cruzes / SP • CEP 08710-690

Anulada a sentença que declarou a greve de 2013 como ilegal

Ícone Calendário 18/12/2015
Imagem chamada
Aos Servidores Público de bem de Mogi das Cruzes,

Ontem, dia 17 de dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial o julgamento do Recurso de Apelação do SINTAP quando a sentença de 1ª instância que declarou a ilegalidade da greve deflagrada em 2013 (processo n°. 0008722-56.2013.8.26.0361), e em decisão ex-offício dos os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado e São Paulo, em votação unânime, declararam que compete ao Órgão Especial daquele tribunal e não ao magistrado de 1ª instância, o Dr. Bruno Machado Miano, o julgamento da greve 2013, deste modo, foi anulada a sentença que havia declarada a greve ilegal, e, por consequência, o mesmo acontecerá com o processo da greve de 2015.

É de bom tom relembrar que não apenas na greve 2013, mas também na greve 2015 a Presidência, os diretores Sindicais e o corpo jurídico explicaram por diversas vezes aos servidores grevistas, que não cabia ao Dr. Miano o julgamento das greves.

Portanto, a decisão de declaração de nulidade da sentença veio a confirmar as informações repassadas e trazer justiça aos servidores de bem que se expuseram, lutaram e sofreram na carne os desmandos e a arrogância dos atuais Administradores Públicos do município de Mogi das Cruzes.

Sim! Arrogantes! Em suas defesas processuais estes administradores sempre declararam que nós (SINTAP), não queríamos ou não esgotávamos os meios de negociação das pautas e termos da greve. Contudo, estes mesmos administradores quando da deflagração das greves declaravam a imprensa local que não reconheciam o SINTAP como legítimo representante dos servidores públicos de Mogi das Cruzes e sempre se negavam a negociar com os diretores sindicais.

Entretanto, deixo-os cientes que a nulidade da sentença é só um passo no caminhar no processo e pedido ilegalidade de greve proposto pela atual Administração Pública, pois, o processo deverá ser encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para novo julgamento.

Por fim, agradeço a todos que confiaram e confiam em meu trabalho, como também apoiam as sempre e justas causas promovidas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de Mogi das Cruzes e Guararema.

Assim, aos servidores de bem, mais uma vez, deixo meu muito obrigado e a imensa satisfação que tenho e servi-los e protegê-los, tenham todos um Feliz Natal e um Prospero Ano Novo!

Que nosso Senhor Jesus Cristo filho unigênito e Nossa Senhora da Luz interceda por nós! Amém!



Dr. Rafael Milani Urbano

OAB/SP n°. 276.132

Procurador Titular do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de Mogi das Cruzes e Guararema








   « ir para a página anterior
ir para o topo da página
Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema

Telefone: (11) 4738-6648
WhatsApp: (11) 99712-7172
Rua Senador Dantas, 886 • Centro
Mogi das Cruzes / SP • CEP 08710-690
sintapmc@hotmail.com
Redes Sociais
Facebook YouTube Instagram
Miuzu Inotech

SINTAP. Todos os direitos reservados. Proibida a cópia ou reprodução dos dados sem prévia autorização. Entre em contato.