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Direito ao Quinquênio e Licença Prêmio aos servidores celetistas

Ícone Calendário 17/11/2014
Imagem chamada Direito e Jústiça
O Procurador Jurídico do SINTAP, Dr. Rafael Milani Urbano, explica em nota a negativa aos pedidos ingressados em ações coletivas aos direitos ao Quinquênio e Licença Prêmio para os servidores da Prefeitura, bem como esclarece aos mesmos, o direito destes servidores de pleitear de modo individual os mesmos direitos já citados.

Abaixo segue a nota de esclarecimento:

DIREITO AO QUINQUÊNIO E LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES CELETISTAS

É de conhecimento de todos os servidores deste Município que o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de Mogi das Cruzes - SINTAP ingressou com Ações Coletivas no intuído de garantir aos servidores contratados sobre a égide do regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os direitos ao qüinqüênio e a licença prêmio, estes, estabelecidos pelos artigos 75 e 103 da Lei Complementar Municipal n°. 82/2011 (Estatuto dos Servidores do Município de Mogi das Cruzes).
Foram duas ações, uma em favor dos servidores do SEMAE e outra em benefício dos servidores da Prefeitura Municipal. E como todos já sabem, os pedidos, infelizmente, apesar de idênticos foram julgados é tiveram resultados diferentes, dando ganho de causa aos funcionários públicos do SEMAE e sendo negado aos da Prefeitura.
Contudo, apesar de negativa a resposta ao pedido dos servidores do Município, devemos explicar que o Sindicato no exercício da defesa dos direitos dos membros de sua classe, serve, processualmente apenas como “substituto processual”, o que, por sua vez, não retira dos Senhores Servidores (celetistas) o direito de pleitear de modo individual os mesmos direitos ao qüinqüênio e a licença prêmio, mesmo com o trânsito em julgado da Ação Coletiva n°. 00026203720125020372.
Descomplicando, e deixando de lado os por menores do direito, o Servidor que desejar poderá propor em nome próprio a reclamação trabalhista requerendo da Justiça do Trabalho o direito ao pagamento de qüinqüênio e licença prêmio, para isso, basta dirigir-se a sede do SINTAP e apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia da CTPS: 1) do local onde esta a foto do trabalhador, 2) do local de identificação com nome do trabalhador, 3) do local do registro de emprego junto a Prefeitura;
II – Cópia dos 03 (três) últimos holerites;
III – O número do PIS;
IV – Comprovante de endereço;
V – Quando da entrega dos documentos, assinar instrumento de Procuração.

Para aqueles que tiverem dúvidas, o Sindicato, disponibiliza livremente aos servidores associados e não associados atendimento jurídico todas às quintas-feiras e sextas-feiras.
Lembrem-se, estamos aqui para ajudá-los e tornar, a cada dia, a categoria mais unida e forte.
Aguardamos sua vista.

Dr. RAFAEL MILANI URBANO
OAB/SP n°. 276.132
Procurador Jurídico do SINTAP
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