
Justiça cega
A Diretoria do SINTAP informa que o juiz da Vara Pública deste município, Bruno Machado Miano, reverteu a sua decisão em favor da Administração Municipal.
De acordo com o magistrado local, o fato do tribunal da capital ter decidido pelo Dissídio em prol da Prefeitura, ele se viu obrigado a seguir a decisão determinada em São Paulo, autorizando os descontos dos dias parados.
Embora a Administração Municipal tenha entrado com dois recursos para anular a decisão judicial pelo não pagamento dos dias de paralisação - e perdeu nos dois recursos -, o juiz Miano não fez cumprir a sua decisão em que determinava que a Prefeitura devolvesse os dias descontados aos servidores que aderiram ao movimento de greve e na sexta-feira, julgou ilegal a paralisação.
Não se entende por quais motivos o juiz baseando-se na decisão de São Paulo sobre o
Dissídio (busca de negociação para o atendimento das reivindicações, melhores condições de trabalho, benefícios, bem como aumento
salarial), em seu conceito, julgou de modo infeliz a greve como ilegal.
É válido lembrar que o julgamento de (i)legalidade de paralisação não é de competência da justiça local, pois existe o órgão superior, mas o mediador municipal equivocadamente tomou tal decisão.
Inevitavelmente, neste momento, serão descontados os dias restantes referentes a greve, porém o Departamento Jurídico do sindicato já está tomando as providências cabíveis, entrando com os recursos necessários.
Conforme o andamento dos recursos, manteremos os servidores informados.