A justiça cassou a liminar que suspendia o tramite das ações de revisão do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, e mediante a decisão, a Caixa Econômica Federal não poderá mais manter a taxa de
revisão baseando-se na TR (Taxa Referencial, criada no Plano Collor II, em substituição aos antigos
cálculos monetários). Com isso, milhares de trabalhadores serão beneficiados.
Segundo Rudolff Fischer (Ministro Relator) a TR não representa a correção real dos valores que
os trabalhadores perderam com a desvalorização da moeda e a inflação.
Por conta desta defasagem, inúmeros sindicados entraram com ações com objetivo de solicitar a revisão da taxa do FGTS a partir de 1999, quando este deixou de ter seus valores corrigidos, ocasionando a perda monetária devido à aplicação da TR nos cálculos.
Contudo o Supremo Tribunal Federal e a Superior Tribunal de Justiça não decidiram o índice que será
utilizado sobre a correção do FGTS.
A Diretoria do SINTAP e Departamento Jurídico da entidade estão analisando os meios seguros de
ingressar com ação na justiça para impedir que o servidores municipais não sejam prejudicados sobre
a problemática e tão logo tenham uma posição definida, pronunciarão para a base sindical.