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EDITAL DE INSCRIÇÃO E VOTAÇÃO ONLINE PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO SINTAP NO CACS-FUNDEB DE MOGI DAS CRUZES
O SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema torna público este edital para escolha dos representantes indicados pela entidade ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) de Mogi das Cruzes, conforme o art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020 e demais normas aplicáveis.
1. DAS VAGAS
O processo escolherá representantes para as seguintes categorias:
I – Professores da educação básica pública municipal;
II – Servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais.
Na segunda categoria, poderão se inscrever servidores da Educação que exerçam funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, incluindo Auxiliar de Desenvolvimento infantil, Auxiliar de Desenvolvimento da Educação, Agente Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais, Motoristas do transporte escolar, Auxiliares e Profissionais de Apoio Administrativo, desde que atendam aos requisitos legais da representação.
Para cada categoria, serão indicados um titular e um suplente.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Para concorrer, o candidato deverá:
I – Ser associado ao SINTAP, conforme as normas estatutárias;
II – Integrar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mogi das Cruzes;
III – Pertencer à categoria correspondente à vaga pretendida;
IV – Não possuir impedimentos legais para integrar o CACS-FUNDEB, conforme o art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020;
V – Observar a vedação à recondução para o mandato seguinte, prevista no § 9º do mesmo artigo;
VI – Declarar ciência das responsabilidades da função e compromisso com o acompanhamento e o controle social dos recursos do FUNDEB.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas nos dias 30, 31 de outubro e 01 de novembro de 2026. Iniciando à 8h00 do dia 30/10/26 com término às 13h00 do dia 01/11/26 e serão divulgados previamente pelos seguintes canais oficiais do SINTAP:
- Instagram
- Facebook
- Site do sindicato
- Aplicativo do SINTAP;
O interessado deverá informar seus dados funcionais, a categoria para a qual pretende concorrer e declarar que atende aos requisitos deste edital.
Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das representações.
4. DA VOTAÇÃO ONLINE
4.1 A votação será realizada exclusivamente pela internet, de forma remota e ininterrupta; com início às 08h00 do 02 de novembro de 2026, encerrando às 14h00 do dia 06 de novembro de 2026; por meio do Formulário Google, a ser divulgado nos canais oficiais do SINTAP. A participação estará sujeita à verificação da habilitação do eleitor e de sua vinculação à representação correspondente.
4.2 Por se tratar de votação em ambiente virtual, com acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, a realização no dia 02/11/2026, ainda que feriado nacional, não acarreta prejuízo ao exercício do direito de voto.
4.3 O SINTAP manterá canal de plantão para dúvidas e suporte ao eleitor durante todo o período de votação, inclusive no feriado, pelo WhatsApp 11 99837-2302 das 9h às 17h.
4.4 Para ter direito a voto, o eleitor deve ser associado ao SINTAP. Somente professores poderão votar para representantes da categoria de Professores da educação básica pública municipal. Na categoria de Servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais, poderão votar todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação que sejam associados ao SINTAP, exceto diretores e professores, que não possuem direito a voto nessa categoria.
5. DA APURAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
A apuração ocorrerá no dia 5 de novembro de 2026, às 16h, com divulgação do resultado pelos canais oficiais do SINTAP.
Em cada categoria, os candidatos serão classificados conforme o número de votos válidos recebidos:
I – O mais votado será indicado prioritariamente como titular;
II – O segundo mais votado será indicado prioritariamente como suplente;
III – Os demais ficarão classificados em ordem decrescente de votação, para eventual substituição, conforme a legislação aplicável.
Em caso de empate, terá preferência o candidato com filiação sindical mais antiga, conforme os registros do SINTAP.
6. DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
O SINTAP poderá consultar os dados funcionais disponíveis junto à Prefeitura de Mogi das Cruzes para verificar a habilitação dos eleitores e o atendimento, pelos candidatos, aos requisitos legais.
Caso seja constatado que um eleitor não estava habilitado a votar em determinada categoria, seu voto será invalidado para aquela representação.
Se for constatado que um candidato não atende aos requisitos legais ou às condições deste edital, sua candidatura será anulada. Caso já tenha sido classificado, perderá o direito à indicação, observada a ordem de classificação dos demais candidatos habilitados.
7. DOS COMPROMISSOS DOS REPRESENTANTES
Os representantes indicados pelo SINTAP deverão:
I – Acompanhar as reuniões, pautas e deliberações do CACS-FUNDEB;
II – Manter a Diretoria do SINTAP informada sobre assuntos de interesse dos servidores e da educação pública;
III – Prestar informações sobre reuniões, deliberações e encaminhamentos, respeitados o sigilo legal e a proteção de dados;
IV – Atuar com responsabilidade, ética, transparência e compromisso com o controle social dos recursos do FUNDEB.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais questionamentos sobre inscrições, votação, apuração ou resultado deverão ser encaminhados à Diretoria do SINTAP, pelos canais oficiais da entidade, no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado.
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do SINTAP, respeitados o Estatuto da entidade e a legislação aplicável.
A inscrição implica ciência e concordância com as regras deste edital.
O SINTAP reafirma seu compromisso com a participação dos servidores, a transparência na escolha dos representantes e o fortalecimento do controle social dos recursos públicos destinados à educação.
Mogi das Cruzes, 27 de outubro de 2026.
SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema