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O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E GUARAREMA, entidade sindical inscrita no CNPJ sob nº 58.474.883/0001-51, com sede na Rua Senador Dantas, nº 886, Centro, Mogi das Cruzes/SP, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, 21, 22 e 23 do Estatuto Social vigente, e em conformidade com o disposto no artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, vem, por meio do presente Edital, CONVOCAR os servidores públicos municipais integrantes da categoria representada pelo SINTAP, abrangendo os servidores da Prefeitura Municipal de Guararema, Câmara Municipal, Autarquias e demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ? DATA-BASE 2027,
a realizar-se no dia 28 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 17h30, em primeira convocação, e, caso não seja atingido o quórum estatutário, às 18h00, em segunda convocação, na subsede do SINTAP, situada à Rua Pedro de Toledo, nº 07, sala 3, Centro, Guararema/SP, para discussão, deliberação e votação da seguinte:
ORDEM DO DIA
I - Discussão, elaboração, deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações da categoria para a Data-Base 2027, contemplando reivindicações de natureza salarial, econômica, funcional, administrativa e demais matérias de interesse dos servidores públicos municipais, para posterior encaminhamento à Administração Pública Municipal e aos demais órgãos e entidades abrangidos pela representação sindical;
II - Deliberação quanto às diretrizes e reivindicações a serem observadas pela Diretoria Executiva do SINTAP na condução das negociações relativas à Data-Base 2027, junto à Administração Pública Municipal de Guararema, Câmara Municipal, Autarquias e demais órgãos e entidades abrangidos pela representação sindical, nos termos das prerrogativas estabelecidas no artigo 4º, inciso II, e artigos 34, 35 e 36 do Estatuto Social;
III - Deliberação e votação quanto à transformação da presente Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Permanente, enquanto perdurarem as negociações relativas à Data-Base 2027, até a conclusão das tratativas e eventual celebração dos instrumentos decorrentes das negociações, observadas as disposições do Estatuto Social do SINTAP;
IV - Deliberação e votação acerca da constituição de Comissão Específica de Negociação e Acompanhamento, destinada a acompanhar, auxiliar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria Executiva nas tratativas e negociações referentes à Data-Base 2027, ampliando a transparência e a participação democrática da categoria, sem prejuízo das prerrogativas estatutárias atribuídas à Diretoria Executiva e ao Presidente do Sindicato;
V - Deliberação sobre demais assuntos correlatos e de interesse da categoria que guardem relação direta com a Campanha Salarial e as negociações da Data-Base 2027, observadas as disposições estatutárias.
DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO
A Assembleia Geral será instalada e funcionará, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um do quadro associativo, e, trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, na forma estabelecida pelo artigo 23 do Estatuto Social.
As deliberações serão tomadas observando-se o quórum estatutário, devendo contar, em segunda convocação, com o voto favorável de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados presentes e quites com suas obrigações estatutárias, nos termos do artigo 23 do Estatuto Social vigente.
A presente convocação é realizada para tratar de matéria de relevante interesse da categoria, especialmente a definição das reivindicações e diretrizes que orientarão as negociações da Data-Base 2027, bem como o acompanhamento e a deliberação da categoria acerca do desenvolvimento do processo negocial, observadas as prerrogativas estatutárias da Diretoria Executiva e do Presidente do SINTAP para representação e condução das negociações. A convocação observa, ainda, o disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que atribui às entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, bem como o inciso VI do mesmo dispositivo constitucional, que estabelece a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Mogi das Cruzes, 24 de agosto de 2026.
PAULO RICARDO ALVES RAMALHO
Presidente
OBS.: O presente Edital será afixado na sede da Entidade e divulgado pelos meios disponíveis, observadas as disposições dos artigos 20, 21 e 22 do Estatuto Social vigente.