Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes Youtube Instagram

Telefone: (11) 4738-6648
Rua Senador Dantas, 886 • Centro
Mogi das Cruzes / SP • CEP 08710-690

Assembleia Geral Extraordinária: Data-base 2027 - MC

Ícone Calendário 20/08/2026
Imagem chamada 2026_conv_assembleia_geral_ext_database2027
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E GUARAREMA, entidade sindical inscrita no CNPJ sob nº 58.474.883/0001-51, com sede na Rua Senador Dantas, nº 886, Centro, Mogi das Cruzes/SP, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, 21, 22 e 23 do Estatuto Social vigente, e em conformidade com o disposto no artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, vem, por meio deste, CONVOCAR os servidores públicos municipais integrantes da categoria representada pelo SINTAP, abrangendo os servidores da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Câmara Municipal, Autarquias e demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DATA-BASE 2027, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026 (quinta-feira), às 18h00, em primeira convocação, e, caso não seja atingido o quórum estatutário, às 18h30, em segunda convocação, na sede do SINTAP, situada na Rua Senador Dantas, nº 886, Centro, Mogi das Cruzes/SP, para discussão, deliberação e votação da seguinte:

ORDEM DO DIA

I - Discussão, elaboração e deliberação acerca da Pauta de Reivindicações da categoria para a Data-Base 2027, contemplando reivindicações de natureza salarial, econômica, funcional, administrativa e demais matérias de interesse dos servidores públicos municipais;
II - Deliberação e votação quanto à concessão de poderes à Diretoria do SINTAP para representar e defender os interesses da categoria e conduzir as negociações relativas à Data-Base 2027 junto à Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes, Câmara Municipal, Autarquias e demais órgãos e entidades públicas municipais abrangidos pela representação sindical;
III - Deliberação e votação quanto à transformação da presente Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Permanente, enquanto perdurarem as negociações relativas à Data-Base 2027, até a conclusão das tratativas e eventual celebração dos instrumentos decorrentes das negociações, observadas as disposições do Estatuto Social do SINTAP;
IV - Deliberação e votação acerca da concessão de poderes à Diretoria do SINTAP para constituir Comissão Específica de Negociação e Acompanhamento, destinada a acompanhar, subsidiar e participar das tratativas e negociações referentes à Data-Base 2027;
V - Discussão, deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações da Data-Base 2027, para posterior encaminhamento à Administração Pública Municipal e aos demais órgãos e entidades abrangidos pela representação sindical;
VI - Deliberação sobre demais assuntos correlatos e de interesse da categoria que guardem relação direta com a Campanha Salarial e as negociações da Data-Base 2027, observadas as disposições estatutárias.

DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO

A Assembleia Geral será instalada e funcionará, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um do quadro associativo, e, trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, na forma estabelecida pelo artigo 23 do Estatuto Social. As deliberações serão tomadas observando-se o quórum estatutário, devendo contar, em segunda convocação, com o voto favorável de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados presentes e quites com suas obrigações estatutárias, nos termos do artigo 23 do Estatuto Social vigente.
A presente convocação é realizada para tratar de matéria de relevante interesse da categoria, especialmente a definição das reivindicações que integrarão a Pauta de Reivindicações da Data-Base 2027, bem como a autorização para que a Diretoria do SINTAP conduza as respectivas negociações com o Poder Público Municipal e demais órgãos e entidades abrangidos pela representação sindical. A convocação observa, ainda, o disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que atribui às entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, bem como o inciso VI do mesmo dispositivo constitucional, que estabelece a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Mogi das Cruzes, 19 de agosto de 2026.

PAULO RICARDO ALVES RAMALHO

Presidente

   « ir para a página anterior
ir para o topo da página
Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema

Telefone: (11) 4738-6648
WhatsApp: (11) 99712-7172
Rua Senador Dantas, 886 • Centro
Mogi das Cruzes / SP • CEP 08710-690
sintapmc@hotmail.com
Redes Sociais
Facebook YouTube Instagram
Miuzu Inotech

SINTAP. Todos os direitos reservados. Proibida a cópia ou reprodução dos dados sem prévia autorização. Entre em contato.