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Para esclarecer uma situação importante que chegou ao conhecimento do SINTAP.
O Instituto de Previdência Municipal (IPREM) está convocando alguns servidores municipais para fazerem uma regularização de valores pendentes relacionados aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas de insalubridade e periculosidade.
Os motivos:
Em 2024, o SINTAP entrou com uma ação coletiva contra a Prefeitura de Mogi das Cruzes e o IPREM, pedindo a devolução dos valores que foram descontados de forma errada, com juros e correção. Essa ação busca proteger os direitos de TODOS os servidores públicos municipais de Mogi das Cruzes, que são regidos pelo
Regime Próprio de Previdência, amparados pela a legislação que define exatamente como esses descontos devem acontecer.
Depois da Emenda Constitucional 19/2019, ficou claro que vantagens de caráter temporário, como adicionais de insalubridade e periculosidade, não devem mais fazer parte da base de cálculo da contribuição previdenciária. Por isso, a administração
começou a parar os descontos do adicional de insalubridade a partir de 2022. Quanto ao adicional de periculosidade, a Administração ainda continua descontando e repassando ao instituto, MESMO APÓS pedidos do SINTAP e dos servidores para que
esses descontos fossem suspensos e os valores devolvidos ao servidor pelo IPREM. Mas, até agora, os valores que já foram descontados ainda não foram devolvidos.
O processo na Justiça ainda está parado, mas recebemos informações de que o IPREM tem convocado servidores que, supostamente, entraram com ações individuais cobrando a devolução dos 14% e tiveram sucesso nelas. Esses servidores estão sendo chamados para fazer acordos, nos quais podem desistir da ação e receber de imediato os valores descontados desde o momento em que os descontos indevidos começaram. No caso do adicional de periculosidade, o período de devolução é
maior, pois os descontos continuam acontecendo. É importante lembrar que quem aceitar essa proposta e desistir da ação estará abrindo mão de receber juros e correção sobre esses valores.
Diante disso, o servidor tem duas opções:
1. Aceitar o acordo proposto pela ADMINISTRAÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, recebendo os valores sem correção ou juros, com a obrigatória renúncia a ação coletiva;
2. Não aceitar o acordo e permanecer na ação coletiva, aguardando o desfecho judicial, que pode ser mais demorado, mas que, em caso de êxito, garantirá o recebimento dos valores com as devidas atualizações legais (juros e correção monetária).
O SINTAP reforça que a decisão é individual e cabe a cada servidor avaliar qual alternativa melhor atende os seus interesses. Em caso de dúvidas, necessidade de esclarecimentos, estamos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.
Processo judicial nº (1008172-58.2024.8.26.0361)
Respeitosamente,
Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025.
SINTAP - SIND. TRAB. ADM. PUB. MUN. DE MOGI DAS CRUZES
PRESIDENTE PAULO RICARDO ALVES RAMALHO