Para esclarecer uma situação importante que chegou ao conhecimento do SINTAP: o Instituto de Previdência Municipal (IPREM) está convocando alguns servidores municipais para fazerem uma regularização de valores pendentes relacionados aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas de insalubridade e periculosidade.
Os motivos: Em 2024, o SINTAP entrou com uma ação coletiva contra a Prefeitura de Mogi das Cruzes e o IPREM, pedindo a devolução dos valores que foram descontados de forma errada, com juros e correção. Essa ação busca proteger os direitos de TODOS os servidores públicos municipais de Mogi das Cruzes, que são regidos pelo Regime Próprio de Previdência, amparados pela legislação que define exatamente como esses descontos devem acontecer.
Depois da Emenda Constitucional 19/2019, ficou claro que vantagens de caráter temporário, como adicionais de insalubridade e periculosidade, não devem mais fazer parte da base de cálculo da contribuição previdenciária. Por isso, a administração começou a parar os descontos do adicional de insalubridade a partir de 2022. Quanto ao adicional de periculosidade, a Administração ainda continua descontando e repassando ao instituto, MESMO APÓS pedidos do SINTAP e dos servidores para que esses descontos fossem suspensos e os valores devolvidos ao servidor pelo IPREM. Mas, até agora, os valores que já foram descontados ainda não foram devolvidos.
O processo na Justiça ainda está parado, mas recebemos informações de que o IPREM tem convocado servidores que, supostamente, entraram com ações individuais cobrando a devolução dos 14% e tiveram sucesso nelas. Esses servidores estão sendo chamados para fazer acordos, nos quais podem desistir da ação e receber de imediato os valores descontados desde o momento em que os descontos indevidos começaram. No caso do adicional de periculosidade, o período de devolução é maior, pois os descontos continuam acontecendo.
É importante lembrar que quem aceitar essa proposta e desistir da ação estará abrindo mão de receber juros e correção sobre esses valores.
Diante disso, o servidor tem duas opções:
O SINTAP reforça que a decisão é individual e cabe a cada servidor avaliar qual alternativa melhor atende os seus interesses. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, estamos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.
Processo judicial nº 1008172-58.2024.8.26.0361
Respeitosamente,
Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025.
SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes
Presidente: Paulo Ricardo Alves Ramalho
» ver todos os Boletins Eletrônicos
Nosso canal no Youtube
Estamos no Facebook
SINTAP. Todos os direitos reservados. Proibida a cópia ou reprodução dos dados sem prévia autorização. Entre em contato.