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Em 2021 foi criada pela Administração Municipal de Mogi das Cruzes o Projeto de Lei nº 158/2021 que instituiu o Regime de Gratificações, Funções Gratificadas e Retribuições aos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas do município, que foi alterada pela Lei Ordinária nº 8028/2023. Segundo o texto, a gratificação seria para todos os servidores que entregam mais do que está estabelecido nas suas atribuições de cargo.
A mesma lei estabeleceu que o servidor cedido para outros órgãos (estadual ou federal), teria a gratificação por local de exercício de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da referência salarial do servidor efetivo e/ou empregado público designado . Contudo, a prefeitura não fez o uso da citada lei para os servidores cedidos ao Cartório Eleitoral, CEJUSC, Fazenda Pública, Poupatempo, Fórum e outros mais. Por conta disso, o SINTAP ingressou com ação judicial para que Administração Municipal cumprisse o que determina o texto que a própria criou e promulgou.
Nesta ação o
SINTAP obteve êxito e por este motivo convida os servidores que se enquadram na condição acima explicada, para comparecem sindicato para assinatura da procuração de apostilamento junto ao jurídico.
Desde já agradecemos e parabenizamos a todos os servidores e agentes envolvidos no sucesso desta ação.