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IR 2024: SINTAP inicia atendimento para declaração de servidores associados - MC e Guararema

Ícone Calendário 03/03/2024
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A Receita Federal já divulgou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano base 2023. As declarações deverão ser entregues entre 15 de março a 31 de maio. A restituição via PIX permanece. Então, é importante estar atento sobre o período para não correr o risco esquecer a declaração e pagar multa.

O SINTAP disponibilizará um profissional contábil na sede da entidade para realizar a declaração do IR para os servidores associados. O serviço é gratuito e exclusivamente presencial, conforme os dias e horários abaixo.
- TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS: das 16h às 19h
- SÁBADO: das 9h às 15h (atendimento será por meio de agendamento)

Servidor que ainda não é associado da entidade, filie-se! Aproveite este e outros benefícios que o sindicato oferece.

Quem deve declarar
Cidadãos residentes no Brasil que receberam no ano de 2023 rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Informações necessárias para contribuintes e dependentes:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de IRPF;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.

Outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, se aplicáveis como:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos necessários sobre a renda tanto do contribuinte quanto do dependente:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

Esta lista refere-se aos documentos gerais para a declaração e isso significa nem todos os documentos descritos acima você terá para apresentar, pois são pontuais, como por exemplo se você fez a aquisição de um imóvel.
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