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Repasse do reajuste aos servidores gratificados: sindicato solicita que lei seja cumprida - MC

Ícone Calendário 25/05/2023
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Na última sexta-feira (19), o SINTAP protocolou um ofício para tratar com a Gestão Municipal sobre a Lei Orgânica nº 7.732/2021. Esta tem autoria do Executivo e foi aprovada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

A mencionada lei institui o Regime de Gratificações, Funções Gratificadas e Retribuições aos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, com aplicação nas 18 Secretarias.

O impasse neste caso tem sido por conta do repasse do reajuste aos servidores gratificados, já que novamente o que determina a lei não está sendo cumprido.

Criou-se a retribuição pecuniária pelo exercício das funções de Direção, Chefia e Assessoramento, estabelecendo a escala de valores das Gratificações e Funções Gratificadas com percentual limitado, utilizando como referência o padrão C40 da Tabela de Salários e Vencimentos dos cargos e empregados públicos.

Contudo, a Gestão Municipal não ponderou o reflexo das alterações realizadas, pois se a Tabela de Salários e Vencimentos sofre mudanças, as Gratificações e Funções Gratificadas também são contempladas por tais mudanças, com base no artigo 24º em seu parágrafo único. Daí, mais argumentações diminutas por parte da prefeitura para um assunto compreensível e fundamentado na própria lei.

Segundo o Secretário de Gestão Pública (Jony Rodrigues), em reunião com o SINTAP, existe na lei um artigo que impede o reajuste das gratificações. Porém, após análise da referida lei por parte do SINTAP, não existe dispositivo que seja empecilho para que o reajuste possa ser concretizado.

Portanto, o sindicato solicita que a Administração Municipal respeite o que está previsto no texto da lei, efetuando a reposição do reajuste, retroagindo a março do ano corrente.

O ofício protocolado pelo SINTAP para tratar deste assunto está disponível em
Ofício para tratativas sobre a Lei Orgânica nº 7.732/2021 - MC.
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