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Férias: mais um servidor conquista a regularização - MC

24/08/2022

Férias: mais um servidor conquista a regularização - MC

Servidor conquista a ação de férias via sindicato - MC

O servidor EDENILSON GODOI é mais um trabalhador que conquistou a regularização das férias em ação ingressada pelo SINTAP.

O município de Mogi das Cruzes adotava um esquema para o pagamento das férias que descumpria as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e para fazer valer o que a lei determina, o sindicato buscou amparo por meios legais.

Segundo a CLT, o empregador deve pagar ao trabalhador as 4 (quatro) verbas abaixo até 2 (dois) dias antes do início das férias. São elas:

✓ Saldo salário, que são os dias ou o mês em que trabalhou antecedendo o período de férias;
✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias. Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em pecúnia, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias.
Lembrando que não permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia.
✓ Remuneração mensal no período de férias. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando, o salário é pago.


Direito de férias

✓ Todo empregado tem direito ao gozo de férias anualmente, sem prejuízos em sua remuneração.
✓ É proibido descontar do período de férias do empregado as faltas deste ao serviço. Ou seja, é vetada a permuta de faltas no serviço por dias de férias.
✓ Caso o empregado tenha mais de 32 faltas no período aquisitivo, perderá o direito às férias.

Existem detalhes que não podem passar despercebidos sobre as férias, como por exemplo, o colaborador não pode começar o seu gozo de férias 02 (dois) dias antes de feriados ou no final de semana. Se o empregador descumprir o prazo para o pagamento das verbas descritas acima, terá que pagar o dobro ao trabalhador, dando o direito ao pagamento de mais um mês de férias e ao pagamento de 1/3 do adicional do salário. De certo modo, seria como uma multa aplicada por não obedecer o prazo.

Lembramos que o Departamento Jurídico do sindicato, encabeçado pelo Dr. Rafael M. Urbano, possui ações em andamentos para regularização de Quinquênio, Licenças prêmio, Reflexo de horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Em caso de dúvidas, entre em contato com a entidade.




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