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IRPF 2022: documentos necessários

Ícone Calendário 14/03/2022
Imagem chamada IRPF 2022
Informamos aos servidores associados de Mogi das Cruzes e Guararema que a partir do dia 24/03/2022 o sindicato iniciará o atendimento para realizar a Declaração do Imposto de Renda 2022.
- O atendimento será as quintas e sextas-feiras, a partir das 18h, por ordem de chegada.
- Quem optar em fazer o processo presencial, ou seja, aguardar no local para ser atendido, já sairá com a declaração em mãos.
- O servidor que optar em deixar os documentos no local, terá a garantia da efetivação da declaração, porém num prazo maior, ou seja, não receberá a declaração de imediato.

O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um dos impostos em vigor mais conhecidos no Brasil. Efetuar a declaração deste imposto para a Receita Federal é uma atribuição anual para pessoas físicas e jurídicas. O objetivo da declaração do imposto de renda é comprovar que os bens adquiridos e os ganhos financeiros no ano anterior, ocorreram dentro da legalidade.

Quem deve declarar?
Segundo as informações da Receita Federal, é obrigatório quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70). Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00); Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50). Também os que pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário. Os indivíduos que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00); Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Os que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Veja os documentos necessários para realizar a Declaração do Imposto de Renda:
✓ Informe de Rendimentos (fornecido pelas secretarias ou autarquias);
✓ IRPF 2021 (declaração entregue no ano anterior);
✓ CPF dos dependentes (acima de 14 anos). Entende-se por dependentes:
Filhos (as) ou enteados (as):
- filhos (as) ou enteados (as) até 21 anos de idade;
- filhos (as) ou enteados (as) de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
- filhos (as) ou enteados (as) universitários ou cursando escola técnica de Ensino Médio, até 24 anos de idade;
Irmãs (os), netos (as), bisnetos (as) sem arrimo dos pais:
- Irmãs (os), netos (as), bisnetos (as), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
- Irmãs (os), netos (as), bisnetos (as), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 21 anos, ainda cursando em estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que você detenha a guarda judicial até aos 21 anos de idade;
Outros casos:
- Menor em situação de carência financeira, até 21 anos de idade, desde que você crie, eduque e detenha a guarda judicial;
- Pessoa com incapacidade absoluta, da qual você é tutor (a) ou curador (a);
- No caso de pais separados, é considerado dependente os (as) filhos (as) que ficam com o pai ou com a mãe em decorrência de cumprimento judicial;
- Companheiro(a) com quem você tenha filho (a) em comum;
- Companheiro(a) com que você convive há mais de 5 anos;
- Cônjuge;
✓ Recibos de dedutíveis (médicos, escolas, dentistas, etc);
✓ Informe de Rendimentos do Banco (caso tenha conta bancária);
✓ Documentos dos bens (caso estejam em seu CPF).

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Pessoas que não se enquadram no perfil da declaração obrigatória. Quem consta como dependente em outra declaração e quem teve bens e direitos declarados por cônjuge ou companheiro também estão livres da obrigatoriedade.
No caso dos dependentes, os bens, os direitos e os rendimentos do dependente precisam ser informados na declaração da pessoa que vai enviá-la.
Para a declaração de cônjuge ou companheiro, o valor total dos bens privativos não pode ultrapassar o limite em 31 de dezembro do ano-calendário.

Restituição
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão em cinco lotes. O primeiro lote começa em 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecidas pela lei, e terminam em 30 de setembro, quando será pago o quinto lote.
Outra novidade para este ano é que o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser necessariamente, o CPF do contribuinte.
As declarações poderão ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). Não deixe para a última hora!


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