
Nota de esclarecimento Jurídico
O Procurador Jurídico do SINTAP, Dr. Rafael Milani Urbano, explica em nota a negativa aos pedidos de reajustes de 17% e 13% referentes a ação coletiva promovida pelo SINTAP.
Segue a nota de esclarecimento:
Caríssimos Servidores Municipais,
Mais uma vez cumprimento-os cordialmente.
Através deste comunicado venho informar-lhes sobre o julgamento que reconheceu, em 1ª instância, improcedentes os pedidos de reajustes de 17% e 13% referentes à ação coletiva promovida pelo SINTAP, e por alguns, conhecida como a
“ação dos 17%” (processo n°. 1005148-71.2014.8.26.0361 em tramite na Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes).
Digo a vocês que realmente acredito nos pedidos formulados na ação de reajuste, mas confesso que já esperava a resposta negativa no julgamento de 1ª instância, pois, toda a matéria discutida é por demais complexa e deve ser analisada em nível constitucional, sendo que com toda a certeza o pedido de reajuste em algum momento deverá e chegará a ser analisado em Brasília pelo Supremo Tribunal Federal- STF.
O caminho é longo! Mas, como disse, acredito que é direito vosso o reajuste pleiteado e a reparação da divergência causada pelo atual Prefeito e seus administradores municipais.
A luta continua! No âmbito do direito o caminho e tortuoso, mas também reconhece a luta daqueles que pedem por Justiça.
Agora o caminho é recorrer para o Tribunal de Justiça em São Paulo e aguardar novo julgamento.
Agradeço por todos aqueles que se interessam e ajudam o SINTAP na vigilância continua e na busca de melhores condições de trabalho e melhores salários aos servidores públicos municipais.
O direito é Vosso, por isso ACREDITEM E LUTEM!
Dr. Rafael Milani Urbano
Procurador Jurídico Titular do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de Mogi das Cruzes – SINTAP