IR 2020
Informamos aos associados que a partir de hoje (26), retomaremos o serviço referente à Declaração do Imposto de Renda.
O atendimento para esta finalidade será nas
terças e quintas-feiras, das 18h às 20h, na sede do sindicato.
Abaixo listamos os documentos necessários para efetuar a declaração:
- INFORME DE RENDIMENTOS (fornecido pela secretaria ou autarquia);
- IRPF 2019 (declaração entregue no ano anterior);
- CPF dos dependentes (acima de 14 anos), entende-se por dependentes:
* filhos(as) ou enteados(as) até 21 anos de idade;
* filhos(as) ou enteados(as) de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
* filhos(as) ou enteados(as) universitários ou cursando escola técnica de Ensino Médio, até 24 anos de idade;
* Irmãos(ãs), netos(as), bisnetos(as), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
* Irmãos(ãs), netos(as), bisnetos(as), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 21 anos, ainda cursando em estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que você detenha a guarda judicial até aos 21 anos de idade;
* Menor em situação de carência financeira, até 21 anos de idade, desde que você crie, eduque e detenha a guarda judicial;
* Pessoa com incapacidade absoluta, da qual você é tutor(a) ou curador(a);
* No caso de pais separados, é considerado dependente os(as) filhos(as) que ficam com o pai ou com a mãe em decorrência de cumprimento judicial;
* Companheiro(a) com quem você tenha filho(a) em comum;
* Companheiro(a) com que você convive há mais de 5 anos;
* Cônjuge.
- RECIBOS DEDUTÍVEIS (médicos, escolas, dentistas, etc);
- INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO (caso tenha conta bancária);
- DOCUMENTOS DE BENS (caso estejam em seu CPF).
O prazo para a entrega da declaração é até o dia 30/06/2020, por isso é necessário que você fique atento para não ter problemas em realizar o processo.
Este serviço é sem ônus aos associados da entidade.