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PMMC: Instrução Normativa nº 01/2020 - Decreto nº 19.140/2020

Ícone Calendário 19/03/2020
Imagem chamada Instrucao_Normativa_Decreto_pmmc_covid_19
Diante do cenário em que se encontra o país por conta da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Mogi das Cruzes edita a presente instrução normativa a respeito das ações voltadas especificamente aos expedientes vinculados aos seus órgãos e demais secretarias.
Tais ações envolvem inclusive a suspensão de algumas atividades, afim de evitar o fluxo de pessoas em ambientes fechados como forma de prevenção. Abaixo listamos algumas informações importantes para que os servidores e a população em geral estejam cientes:

- Teletrabalho, sem prejuízo dos vencimentos, dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos;

- Teletrabalho das servidoras gestantes e das mães lactantes com filhos até 2 (dois) anos de idade;

- Teletrabalho dos servidores portadores de doenças crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, devidamente comprovadas através de atestado/declaração médica ou mediante a comprovação do histórico da doença. Os requerimentos para estas dispensas serão obrigatórios e deverão ser realizados pelo servidor,respeitando-se os prazos constantes do Decreto nº 15.407/2015;

- O retorno ao trabalho dos servidores afastados junto às Previdências (IPREM/INSS), deverá ser comunicado à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do telefone 4798-5140 (Maria Cristina);

- As dúvidas relativas ao Plano de Assistência Médica e expedientes da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos deverão ser tratadas, respectivamente, através dos telefones 4798-6715 (Notredame)/ 4798-6328 (Expediente RH) ou pelos e-mails:
a. falecomorh@pmmc.com.br
b. claudia.drh@pmmc.com.br
c. solange.drh@pmmc.com.br
d. biancaborba.drh@pmmc.com.br
e. suellen.gonçalves@intermedica.com.br (Notredame);

- As dúvidas relativas ao Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) deverão ser tratadas através dos telefones 4798-5157, 9 4333-8153, 9 9769-9505 ou pelo e-mail neusa.pac@pmmc.com.br;

- As dúvidas relativas ao Almoxarifado deverão ser tratadas via telefones 4729-6769 / 4729-6696 ou pelo e-mail jessica.patrimonio@pmmc.com.br;

- As dúvidas relativas à Escola de Governo deverão ser tratadas via telefone 4798-5930 ou pelo e-mail escoladegovernoegestão@pmmc.com.br;

- As dúvidas relativas ao Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação deverão ser tratadas via telefone 4798-5950 ou pelo e-mail paula.drti@pmmc.com.br;

- Os servidores que regressarem de viagens ao exterior deverão acionar os Recursos Humanos para receber orientações acerca dos procedimentos adotados pela Administração em razão da pandemia, através do telefone 4798-6328 (Expediente RH) ou e-mails:
a. falecomorh@pmmc.com.br
b. biancaborba.drh@pmmc.com.br
c. mariacristina@pmmc.com.br

Ficam suspensas, a partir do dia 23 de março de 2020, por prazo indeterminado, a realização de aulas em toda a Rede Municipal de Ensino e nas creches subvencionadas;

Ficam suspensas, a partir do dia 17 de março de 2020, por prazo indeterminado, a realização e prestação dos serviços municipais, como:

- Atividades e aulas esportivas e recreativas em espaços públicos como Centros Esportivos, Academias da Terceira Idade, Pró-Hiper, Parque da Cidade, Ginásio Hugo Ramos, entre outros.

- Edição do Bairro Feliz;

- Biblioteca Municipal, Centro Cultural, Theatro Vasques, Casa do Hip Hop, CEU das Artes e todos os museus;

- Ginásio Municipal de Esportes, Centro Municipal do Paradesporto, Ginásio Municipal Paulo Kobayashi, Núcleo de Avaliação Física (NAF), Centros Esportivos, Parque da Cidade e Praça da Juventude;

- Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, shoppings centers e comércios em geral deverão reforçar as medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado;

- A Sec. Municipal de Transporte deverá tomas medidas necessárias para divulgação de mensagens sonoras de prevenção nos terminais, limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado;

Para ter acesso ao documento completo e verificar demais ações, clique no link Mogi das Cruzes - Instrução Normativa nº 01/2020: ações necessárias para conter o avanço do COVID-19.

Para saber sobre os serviços suspensos e orientações aos servidores e demais ações, clique no link Mogi das Cruzes - Decreto nº 19.140/2020: suspensão de atividades e orientações sobre COVID-19.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos os servidores e demais interessados.






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