• Sindicalize-Se 11 4738-6648
SINTAP
Ação movida pelo SINTAP garante a correção do adicional de insalubridade para servidores estatutários

14/12/2018

Ação movida pelo SINTAP garante a correção do adicional de insalubridade para servidores estatutários

Ação_adicional_insalubridade_estatutários

O Departamento Jurídico do SINTAP ingressou com uma ação contra o município de Mogi das Cruzes para garantir o cumprimento do estatuto de servidor no que se refere ao adicional de insalubridade.

Tal ação teve um resultado satisfatório para os associados da entidade que são do regime ESTATUTÁRIO da PMMC, SEMAE, CRESAMU e CÂMARA MUNICIPAL, pois a justiça considerou os argumentos válidos. Abaixo, segue a explicação do Departamento Jurídico do sindicato, reforçando ainda mais a importância de ser associado da entidade.

Boa noite a todos,


A PMMC, o SEMAE, o CRESAMU, e a Câmara Municipal paga as seus servidores públicos ESTATUTÁRIOS o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo. O SINTAP ingressou com ação coletiva alegando que o município tem que cumprir com o estatuto dos servidores e pagar a insalubridade sobre o salário do servidor e não sobre o salário mínimo.
Foi dado ganho de causa e os servidores ESTATUTÁRIOS que recebem insalubridade tem direito a diferença.

Atentem-se ao exemplo abaixo(atualmente):

Se o Auxiliar de Serviços Gerais ganha R$ 1.500,00 ou o médico ganha R$ 7.000,00, e o adicional de insalubridade de ambos é de 40%, a PMMC paga para ambos o mesmo valor de insalubridade, ou seja:
R$ 954,00 (valor do salário mínimo) x 40% = R$ 381,60.

Contudo, o correto é calcular o adicional de insalubridade sobre o salário base do servidor estatutário:
Usando o exemplo do Auxiliar de Serviços Gerais, com salário de R$ 1.500,00 x 40% = R$ 600,00 (diferença de R$ 218,40).

Usando o salário de um médico como exemplo, R$ 7000,00 x 40% = R$ 2800,00 (diferença de R$ 4200,00).

Há um acumulado de 72 meses de diferença para os servidores receberem o que não foi pago.

Essa ação tem validade para todos os servidores ESTATUTÁRIOS que recebem insalubridade, entretanto, será necessário se associarem ao SINTAP para o sindicato na época oportuna (fase de cumprimento de sentença) realizar os cálculos individualmente e cobrar o que é devido a cada um.

Parabéns a todos pelo empenho e obrigado pela confiança!

SINTAP

Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema

Tel: 11 4738-6648  |  WhatsApp: 11 99712-7172
Rua Senador Dantas, 886 - Centro
Mogi das Cruzes  |  SP - CEP 08710-690
sintapmc@hotmail.com


• Sindicalize-Se
| BOLETIM E ATAS | BIBLIOTECA | JURÍDICO | NOTÍCIAS | CONTATO

SINTAP. Todos os direitos reservados. Proibida cópia ou reprodução dos dados sem prévia autorização. Entre em contato.