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Mudanças propostas no Estatuto do Magistério Municipal preocupam e desestimulam os profissionais da Educação

Ícone Calendário 23/05/2018
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Recentemente, os Diretores da rede municipal de ensino receberam uma minuta da Secretaria Municipal do município, sob a chefia de Juliana Guedes, em que descreve algumas propostas para alteração do Estatuto do Magistério Público Municipal.

No documento constam 12 propostas para revisão, que serviram como um balde de água fria para muitos educadores que sonhavam em ocupar um cargo mais elevado.

Abaixo seguem apenas algumas propostas sugeridas para alteração:

- A suspensão de concurso interno para os cargos de Diretor, Coordenador-Pedagógico e Supervisor Escolar.

Segundo a minuta, os cargos de Diretor e Supervisor, não serão mais através de concurso interno e sim por concurso de ingresso, onde o profissional precisa solicitar exoneração da atual função, para que assim possa iniciar no novo cargo. Parece simples, mas isso inclui passar novamente pelo estágio probatório.

Além disso, tais cargos também passarão a ser cargos de confiança (exercido provisoriamente). Ou seja, o profissional não tem a segurança de permanecer na função após um período de tempo, o que se diferencia do concurso de 2014, em que foi realizado através de concurso interno e o profissional se tornava o ocupante efetivo e definitivo do cargo.

- Plano de carreira.

De acordo como a minuta, como o profissional deverá solicitar exoneração da função atual para ocupar a nova função, toda a sua evolução profissional será perdida. Com isso, o tempo de serviço que o profissional possui, só contará para fins de aposentadoria. É evidente que perdendo o histórico da evolução profissional, isso influencia nas conquistas agregadas ao plano de carreira.

- Quinquênio e Licença Prêmio.

Determina-se na minuta, que para fins de recebimento do quinquênio, leva-se em consideração somente o tempo de serviço exercido no município de Mogi das Cruzes. Deste modo, restringe-se o pagamento do adicional para os profissionais que estão ingressando recentemente no município. De acordo com o Estatuto do Magistério de 2004, se permitia na contagem para direito ao quinquênio, a inclusão do tempo de serviço exercido – independente se este fora realizado numa das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

O agravante do que descrevemos acima, é de que os cargos citados podem ser ocupados por pessoas que pouco conhecem sobre a realidade do município, além do risco de se descontinuar um bom processo em andamento de uma excelente equipe de trabalho, já que se torna provisório.

Isto apenas denota a desvalorização por parte da Administração Municipal no que diz respeito aos esforços dos educadores que buscaram aprimorar seus conhecimentos com o intuito de ocupar o cargo desejado; é um desrespeito aos direitos adquiridos e necessários, e somente ocasiona o desinteresse do profissional dedicado, que tem o desejo de fazer a diferença no ensino desta cidade.

O psicólogo Maslow, já afirmava em seus estudos sobre a hierarquia das necessidades humanas, que os seres humanos vivem para satisfazer suas necessidades e desejos, e isso inclui a conquista da autorrealização plena – estabilidade na função que ocupa; reconhecimento do seu trabalho e esforço, conquistas efetivas e segurança. E cada vez que uma necessidade é satisfeita, outra surge, até que o indivíduo sinta-se completo. É por isso que os educadores estudam, porque desejam conquistar algo mais, desejam mostrar suas habilidades e capacidades, levar ao conhecimento do aluno e da sociedade a seriedade de ser cidadão.

Não é o desejo de um profissional começar e terminar sua carreira sem evolução, principalmente se tem a oportunidade de desempenhar uma função de cunho mais elevado. As pessoas estudam e trabalham com o objetivo de se desenvolverem, independente da área em que estejam inseridas (pessoal, profissional e social).

Porém, parece que em matéria de desenvolvimento e melhoria, bem como satisfação dos servidores desta cidade, o Poder Executivo Municipal não tem recebido a orientação necessária.

E cada vez mais temos visto que é somente LUTANDO pelos nossos DIREITOS é que poderemos ser respeitados. DEFENDA o seu futuro!

Para ter acesso ao documento, clique em Minuta do Estatuto Público do Magistério Municipal Mogi das Cruzes.
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