
IR 2018
Informamos aos servidores associados de Mogi das Cruzes e Guararema, que estamos disponibilizando o serviço de um profissional para realizar a declaração do IRPF 2018, até o dia 20 deste mês.
Quem DEVE declarar o Imposto de Renda?
De acordo com as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar o contribuinte que se encaixa nos casos abaixo:
– O indivíduo que recebeu em 2017 rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nesta categoria).
– Possuía em 31 de dezembro de 2017, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil.
– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR.
– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
– Quem tinha propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
– Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis, tais como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos,ou tributados na fonte, tais como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias.
– Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos.
– Passou a ser residente no Brasil no ano de 2017 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Quem NÃO deve declarar o Imposto de Renda?
-Indivíduos que não se encaixam nas condições citadas acima.
- Quem foi declarado como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, em que tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os tenha;
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua - aquele que não tem estrutura para receber atividade rural -, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
Lembramos que a declaração do IR para os associados da entidade é sem custo.
Se precisa fazer a declaração, favor verifique os documentos abaixo:
- INFORME DE RENDIMENTOS (fornecido pela secretaria ou autarquia);
- IRPF 2017 (declaração entregue no ano anterior);
- CPF dos dependentes (acima de 14 anos), entende-se por dependentes:
* filhos(as) ou enteados(as) até 21 anos de idade;
* filhos(as) ou enteados(as) de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
* filhos(as) ou enteados(as) universitários ou cursando escola técnica de Ensino Médio, até 24 anos de idade;
* Irmãos(ãs), netos(as), bisnetos(as), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
* Irmãos(ãs), netos(as), bisnetos(as), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 21 anos, ainda cursando em estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que você detenha a guarda judicial até aos 21 anos de idade;
* Menor em situação de carência financeira, até 21 anos de idade, desde que você crie, eduque e detenha a guarda judicial;
* Pessoa com incapacidade absoluta, da qual você é tutor(a) ou curador(a);
* No caso de pais separados, é considerado dependente os(as) filhos(as) que ficam com o pai ou com a mãe em decorrência de cumprimento judicial;
* Companheiro(a) com quem você tenha filho(a) em comum;
* Companheiro(a) com que você convive há mais de 5 anos;
* Cônjuge.
- RECIBOS DEDUTÍVEIS (médicos, escolas, dentistas, etc);
- INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO (caso tenha conta bancária);
- DOCUMENTOS DE BENS (caso estejam em seu CPF).
Solicitamos que os servidores associados que irão declarar o IR, compareçam ao sindicato assim que receberem os informes de rendimentos.
A Diretoria