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Justiça julga improcedente a representação do SINEDUC para os servidores municipais

13/06/2017

O Tribunal Regional do Trabalho (instância de Mogi das Cruzes), no dia 31 de maio, julgou ineficaz o registro de alteração estatutária do SINEDUC no que se refere à representação sindical dos servidores da rede municipal de ensino da cidade de Mogi das Cruzes.

No entendimento da justiça, o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipais de Mogi das Cruzes e Guararema -, é a única entidade que possui direitos legítimos e legais para assumir a responsabilidade na representação sindical dos servidores do município.

A decisão judicial reforçou e resguardou ainda mais os direitos que o SINTAP possui no trabalho que vem realizando ao longo desse período, pois demonstra a seriedade no serviço oferecido para os servidores municipais, o respeito pelas vitórias e conquistas adquiridas, a honestidade que os membros da Diretoria vem demonstrando para a base sindical, mas principalmente pela postura adequada dos membros da entidade.

Portanto, solicitamos aos servidores da rede municipal de ensino, cautela e atenção sobre inverdades ditas por pessoas que tentam prejudicar a imagem e o trabalho da única entidade que os representa de fato e de direito.

Agradecemos a compreensão e confiança de todos.

Para ler a sentença expedida, clique em Sentença de representação sindical dos servidores da rede municipal de ensino de Mogi das Cruzes.
SINTAP

Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema

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