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Nota de repúdio: PL 4.302 - Terceirização e trabalho

Ícone Calendário 27/03/2017
Imagem chamada Nota de repúdio: PL 4.302
SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E GUARAREMA, ente sindical de primeiro grau, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrada no CNPJ sob n° 58.474.883/0001-51, com sede à Rua Senador Dantas, 901, Centro, Mogi das Cruzes, Sp, CEP 08710-690, representado neste ato por seu Presidente Sr. BENEDITO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, vem perante seus filiados e demais membros da classe trabalhadora manifestar seu REPUDIO ao Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado ontem na Câmara dos Deputados, que permite às empresas terceirizar todos seus setores de atividade.

Segundo o texto APROVADO, o projeto agrava o desemprego e rebaixa os salários e condições de trabalho.

O projeto, originado na gestão Fernando Henrique Cardoso, cruelmente desengavetado e votado a passos largos retrocede 74 anos na história dos direitos conquistados pelo trabalhador, período de criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que unificou o conjunto de leis existentes no país e regulamentou as relações individuais e coletivas do trabalho.

É lamentável que 231 Deputados Federais, eleitos pelo povo para trabalhar em defesa do povo, sejam favoráveis à precarização de milhões de trabalhadores. A terceirização permitirá o rebaixamento de salários, a precarização das condições de trabalho, o agravamento de problemas como a alta rotatividade dos terceirizados, o elevado número de acidentes, além de gerar prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social.

O Projeto agrava ainda a situação de 12 milhões de trabalhadores terceirizados e outros 35 milhões de contratados diretamente.

Essa violação de direitos compromete diretamente a dignidade e a cidadania dos trabalhadores. O MASSACRE permite aos patrões contratar funcionários sem garantias como férias, décimo-terceiro, licença-maternidade, abono salarial e outros direitos trabalhistas. Além disso, a proposta prevê a possibilidade da ampliação dos contratos temporários, até nove meses, e a responsabilização subsidiária, não solidária, da empresa tomadora.

Dentre seus principais efeitos danosos para os trabalhadores brasileiros encontram-se o DESCASO com as condições de saúde e segurança no trabalho, a redução de direitos, a exigência de jornadas excessivas ou superiores aos limites legais, a maior rotatividade no emprego e a dispersão e falta da representatividade sindical.

Os ACIDENTES e as MORTES no trabalho são a faceta mais terrível da terceirização no país. Dados estatísticos comprovam que os trabalhadores terceirizados estão muitos mais sujeitos a infortúnios no local de trabalho do que os trabalhadores contratados diretamente. De cada 10 acidentes de trabalho, 8 acontecem com terceirizados; de cada 5 mortes por acidente de trabalho, 4 são de terceirizados. A falta de investimento em segurança e de treinamento e a pouca capacidade técnica e econômica das empresas contratadas são os principais fatores. Setores como o da construção civil, o petrolífero e o elétrico estão dentre os campeões de acidentes de trabalho entre terceirizados. Apenas em 2011, das 79 mortes corridas no setor elétrico, 61 foram de trabalhadores de empresas terceirizadas (dados da Fundação Comitê de Gestão Empresaria – COGE). Esses números alarmantes impactam profundamente nos cofres do Sistema Único de Saúde e da Previdência Social, gerando gastos com atendimentos hospitalares e com pagamento de benefícios previdenciários, impactando negativamente todo o sistema de Seguridade Social.

Além de estarem muito mais sujeitos a acidentes e mortes no trabalho, o tratamento discriminatório conhecidamente dispensado aos trabalhadores terceirizados faz com que a REMUNERAÇÃO destes seja, em geral, bastante inferior àquela paga aos trabalhadores diretos (em média, 25 a 30% a menos), mesmo quando estes possuem a mesma qualificação acadêmica dos não terceirizados.

O SINTAP também fortalece a urgente necessidade de se manter ativos o momento sindical e a participação popular como forma de demonstrar a insatisfação da sociedade brasileira.

"A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais".

Além disso, chama a atenção para a alta rotatividade que acomete os trabalhadores terceirizados. "(Os terceirizados) trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos".

O PL 4.302 não é "de interesse da população, convicta ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores".

Por outro viés, em relação só serviço público, a nova lei aprovada, irá permitir a volta do nepotismo, do apadrinhamento político, a corrupção por meio de contratos de terceirização. É o que fatalmente ocorrerá. Porque o político, o procurador ou quem quer que seja que queira contratar um filho precisaria apenas criar uma empresa terceirizada, o órgão que ele trabalha será o contratante. Então é o fim de todo trabalho de combate ao nepotismo.

Essa lei vai fazer com que todos os concursados ou aqueles que pretendam fazer concurso tentem outra coisa. Talvez um apadrinhamento político para entrar por meio da terceirizada, porque essa lei libera que prefeitos, governadores, administradores simplesmente façam os contratos de terceirização e prestações de serviços, e toda a contratação seja feita por essas empresas. Essa lei permite que haja uma escola sem professores contratados, que haja uma montadora de automóveis sem um único montador de automóveis!!! Na verdade, vai contra o princípio do capitalismo. O capitalismo supõe capital e trabalho - vai ter só o capital, não vai ter o trabalho, porque vai ter o serviço do outro lado. Ou seja, teremos empresas que alugam gente, que têm lucro alugando gente.

Portanto, diante do quadro drástico que se apresenta perante aos trabalhadores na iniciativa privada ou público, o SINTAP emite sua nota de repudio em seus ulterior termos conforme se denota abaixo em sua íntegra:

SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E GUARAREMA, tendo em vista a aprovação, na noite de quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.

2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.

3 - Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.

4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, tende a sofrer impactos negativos até mesmo nos recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.

5 - A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previsto no artº 1º da Constituição Federa que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

6 – Por essas razões, o SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E GUARAREMA lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, na certeza de que não se trata de matéria de interesse da população, convicta ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores.

7 – Desse modo, o SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E GUARAREMA conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, protegendo a dignidade e a cidadania
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Mogi das Cruzes, 27 de março de 2017
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