Jurandir B. Rocha foi beneficiado com o processo de Férias - MC
A ação ingressada pelo SINTAP para regularização das férias dos servidores municipais de Mogi das Cruzes tem apontado bons retornos. A correção deste direito está em andamento por parte da Prefeitura, que até 2019 descumpria as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
É importante que os servidores conheçam os pontos importantes que envolvem o direito de férias, para que deste modo, identifiquem possíveis irregularidades e busquem o amparo legal necessário.
Foi exatamente este o caminho que o servidor JURANDIR BATISTA ROCHA fez para que suas férias fossem corrigidas. Ele é mais um contemplado pela ação que estabeleceu que a Prefeitura siga o que a lei determina.
Segundo a CLT, o empregador deve pagar ao trabalhador as 4 (quatro) verbas abaixo até 2 (dois) dias antes do início das férias. São elas:
✓ Saldo salário, que são os dias ou o mês em que trabalhou antecedendo o período de férias;
✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias.
Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em pecúnia, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias.
Lembrando que não permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia.
✓ Remuneração mensal no período de férias. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando, o salário é pago.
Os servidores que também estão em dúvidas sobre o direito de Férias, Quinquênio, Licenças prêmio, Horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado), outros temas trabalhistas e/ou Previdenciário, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTAP para obter todas as informações necessárias.