Maurilio de Siqueira foi beneficiado com a ação de Férias - MC
Segundo a legislação brasileira, todo empregado que trabalha por pelo menos o período de um ano para o empregador, tem direito a férias. A este período é denominado
período aquisitivo.
Mas o que são férias?
Férias é o descanso concedido ao empregado após o exercício de suas atividades num período de 12 (doze) meses.
O período de férias concedido dentro do prazo de 12 meses seguintes à aquisição do direito é denominado
período concessivo.
Pode vender as férias?
A lei é bem clara sobre esta questão, não é permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia,
mas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.
Quem tem direito a férias?
✓ Todo empregado tem direito ao gozo de férias anualmente, sem prejuízos em sua remuneração.
✓ É proibido descontar do período de férias do empregado as faltas deste ao serviço. Ou seja, é vetada a permuta de faltas no serviço por dias de férias.
✓ Caso o empregado tenha mais de 32 faltas no período aquisitivo, perderá o direito às férias.
Pagamento das férias
As férias são remuneradas. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando o salário é pago.
Além do salário mensal, com a adição ou não de hora extra, o empregado recebe um adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias, para desfrutar com mais tranquilidade.
Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se caso as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.
Férias é um assunto que ainda gera dúvidas, por isso é necessário buscar orientações, exatamente como fez o servidor MAURÍLIO DE SIQUEIRA, que através do amparo legal do SINTAP garantiu a regularização deste direito, conforme as regras da CLT.
O Departamento Jurídico, além das ações para fins de correções do direito das Férias, também informa que estão em andamento ações para regularização de Quinquênio, Licenças prêmio, Reflexo de horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado).