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Férias: mais servidores contemplados com a ação ingressada pelo SINTAP - MC

Ícone Calendário 19/05/2022
Imagem chamada Reginaldo da Silva e Roberto Luiz de Morais
Os servidores REGINALDO DA SILVA e ROBERTO LUIZ DE MORAIS são os mais novos contemplados com processo judicial movido pelo sindicato para regularização de férias. A ação ingressada pela entidade teve como objetivo a correção do pagamento do direito, pois até o final do ano de 2019 o município de Mogi das Cruzes estava em desacordo com as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Segundo a CLT, o empregador deve pagar ao trabalhador as 4 (quatro) verbas abaixo até 2 (dois) dias antes do início das férias. São elas:

✓ Saldo salário, que são os dias ou o mês em que trabalhou antecedendo o período de férias;
✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias.
Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em pecúnia, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias.
Lembrando que não permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia.
✓ Remuneração mensal no período de férias. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando, o salário é pago.

Já a Prefeitura tinha adotado o esquema abaixo no pagamento das férias, para que os servidores que retornassem do recesso, não ficassem sem dinheiro até a remuneração mensal.

✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias;
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em dinheiro, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias;
✓ Salário referente ao período trabalhado antes das férias e o pagamento das férias, era realizado somente quando o servidor retornava ao trabalho.

A prática do município entrou em atrito com as normas da CLT acima descritas, pois as 4 (quatro) verbas devem ser pagas até 2 (dois) dias antes do início das férias. Se o empregador descumprir este prazo, terá que pagar o dobro ao trabalhador, dando o direito ao pagamento de mais um mês de férias e ao pagamento de 1/3 do adicional do salário. Seria como uma multa aplicada ao descumprimento.

Tem dúvidas sobre as férias? Acredita que algo pode estar sendo descumprido? Entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTAP para esclarecer suas dúvidas.

Além das ações para fins de correções do direito das Férias, também estão em andamento ações para regularização de Quinquênio, Licenças prêmio, Reflexo de horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado).


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