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Férias: servidor ganha ação via sindicato - MC

Ícone Calendário 13/01/2022
Imagem chamada Antônio Justino comemora vitória na ação de férias
Férias é um tema pouco discutido entre os trabalhadores e por ser um assunto não muito conhecido, as dúvidas são comuns e semelhantes.
Então, vamos entender melhor sobre este assunto.

Você sabe o que são férias?

Férias é o descanso concedido ao empregado após o exercício de suas atividades num período de 12 (doze) meses.

Temos dois períodos:

Período aquisitivo: Segundo a legislação brasileira, todo empregado que trabalha por pelo menos o período de um ano para o empregador, tem direito a férias.

Período concessivo: Período de férias concedido dentro do prazo de 12 meses seguintes à aquisição do direito.

O funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigatório em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

As férias trabalhistas devem ser avisadas ao trabalhador por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Ou seja, o empregador não pode comunicar hoje que suas férias se iniciam amanhã.

Outro detalhe é que o empregado não pode começar o seu gozo de férias dois dias antes de feriados ou no final de semana.

Pode vender as férias?

Sim, porém não é permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia, a lei autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.

Pagamento das férias

Segundo a CLT, o empregador deve pagar ao trabalhador as 4 (quatro) verbas abaixo até 2 (dois) dias antes do início das férias. São elas:

✓ Saldo salário, que são os dias ou o mês em que trabalhou antecedendo o período de férias;
✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias.
Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em pecúnia, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias.
Lembrando que não permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia.
✓ Remuneração mensal no período de férias. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando, o salário é pago.

O servidor ANTÔNIO CARLOS JUSTINO também teve dúvidas sobre as férias, buscou auxílio junto ao Departamento Jurídico do SINTAP. Este, além da orientação também ingressou com ação em que o servidor foi o BENEFICIADO.

Justino passou a fazer parte de uma parcela de servidores que estão com as férias regularizadas através trabalho, orientação e amparo legal.

O Departamentos Jurídico reforça que está disponível para retirar dúvidas sobre este ou outros direitos dos servidores. Também informa que além das ações para fins de correções do direito das Férias, estão em andamento ações para regularização de Quinquênio, Licenças prêmio, Reflexo de horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
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