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Férias: vitórias em ações e cumprimento dos direitos - MC

Ícone Calendário 06/12/2021
Imagem chamada Ivair dos Santos ganhou ação de férias via SINTAP
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, até o final de 2019 (hoje a situação está em correção), não seguia as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o pagamento das férias.

Segundo a CLT, o empregador deve pagar ao trabalhador as 4 (quatro) verbas abaixo até 2 (dois) dias antes do início das férias. São elas:

✓ Saldo salário, que são os dias ou o mês em que trabalhou antecedendo o período de férias;
✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias.
Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em pecúnia, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias.
Lembrando que não permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia.
✓ Remuneração mensal no período de férias. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando, o salário é pago.

O trabalhador ao receber as verbas acima citadas, as utiliza conforme for conveniente. Então, é compreensível que ao retornar ao trabalho após o recesso, as finanças estejam desequilibradas (em geral é o que ocorre).

Quando retorna das férias, o trabalhador retoma suas rotina laboral normalmente, trabalha o mês inteiro após o recesso para ter o salário mensal. Evidente que é uma situação complicada voltar das férias com as finanças desequilibradas e ter que aguardar o mês de trabalho para receber o salário. E,
a Prefeitura observando situações como esta, começou a seguir o esquema abaixo no pagamento das férias, para que os servidores que retornassem do recesso, não ficassem sem dinheiro até o pagamento salarial mensal. O esquema era realizado pagando:

✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias;
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em dinheiro, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias;
✓ Salário referente ao período trabalhado antes das férias.

E o pagamento das férias, era realizado somente quando o servidor retornava ao trabalho.

Essa prática adotada pela Prefeitura, estava em desacordo com as normas da CLT, pois as 4 (quatro) verbas devem ser pagas até 2 (dois) dias antes do início das férias. Se o empregador descumprir este prazo, terá que pagar o dobro ao trabalhador, dando o direito ao pagamento de mais um mês de férias e ao pagamento de 1/3 do adicional do salário. Seria como uma multa aplicada ao descumprimento.

Em contato com o Departamento Jurídico do sindicato, o servidor IVAIR DOS SANTOS foi orientado a ingressar com ação para requerer tais direitos e obteve êxito.

O Departamento Jurídico, além das ações para fins de correções do direito das Férias, também informa que estão em andamento ações para regularização de Quinquênio, Licenças prêmio, Reflexo de horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Dúvidas sobre estes ou outros direitos? Entre em contato conosco e agende um horário com o Departamento Jurídico para esclarecimentos e requerer o que é seu, com amparo legal.
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